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POLÍTICA

Cartaxo decreta fechamento da orla e parques de João Pessoa para conter coronavírus

Novas medidas foram anunciadas na manhã desta segunda-feira (4).

Publicado em 04/05/2020 às 11:49 | Atualizado em 04/05/2020 às 15:33


                                        
                                            Cartaxo decreta fechamento da orla e parques de João Pessoa para conter coronavírus
Foto: Divulgação/Secom-JP

				
					Cartaxo decreta fechamento da orla e parques de João Pessoa para conter coronavírus
Foto: divulgação/secom-JP. Foto: Divulgação/Secom-JP

O prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PV), anunciou, na manhã desta segunda-feira (4), a edição de um novo decreto que prevê a interdição das praias e da orla de João Pessoa, além do Parque da Lagoa e o Parque Parahyba, diante do relaxamento da população em manter as medidas de isolamento social para conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19). O anúncio foi feito durante coletiva realizada no Paço Municipal.

O novo decreto prevê o fechamento das praias em toda a sua extensão na faixa de beira-mar, dos calçadões e dos parques urbanos para evitar a aglomeração de pessoas, até o dia 18 de maio, sob pena de possíveis sanções criminais para aqueles que desobedecerem as determinações do poder público.

Ato da autoridade de trânsito disciplinará a proibição de estacionamento nas Avenidas Cabo Branco, Almirante Tamandaré, João Maurício e Arthur Monteiro de Paiva, respectivamente localizadas nos Bairros de Cabo Banco, Tambaú, Manaíra e Bessa, bem como nas imediações dos parques localizados no município de João Pessoa.

Isolamento

De acordo com o monitoramento inteligente de circulação implantado pela Prefeitura, o índice de isolamento social verificado em João Pessoa no último sábado foi de 54,9%, com menor isolamento no bairro de Cabo Branco, onde apenas 36,3% da população respeitou as medidas e ficou em casa. O segundo bairro com pior índice foi a Torre, com 40,3%. Já no domingo (3), o índice geral da cidade foi ainda menor que no sábado, com 53,7% da cidade respeitando o decreto municipal. Ontem, o bairro com menor isolamento foi o Castelo Branco, com 39,3%, seguido da Costa do Sol, com 40,2%. "Quanto mais as pessoas desobedecem às medidas de isolamento, mais estão adiando a volta progressiva da normalidade", destacou Luciano.

"Tivemos neste fim de semana um avanço muito grande de casos de necessidade de internações em UTI que chegou a 92%", justificou o prefeito, destacando, ainda, que, se as apessoas tivessem colaborado já estaríamos aqui comemorando o afrouxamento das medidas de isolamento social na capital. A prefeitura não descartar tomar medidas mais duras de confinamento, como o Lockdown, casos os números de contaminados por coronavírus continuem ascendentes.

Segundo dados mais atualizados do boletim da Secretaria Estadual da Saúde (SES), a capital registrou, até a noite desde domingo (3), um total de 711 casos confirmados para Covid-19. O número representa 58,32% do total de 1219 casos na Paraíba.

Durante a coletiva, Cartaxo fez um balanço do avanço dos casos de coronavírus em João Pessoa desde o início das primeiras confirmações de casos. "Entramos hoje no começo de abril, o número de casos de Covid por dia era de dois. Entramos em maio com o número chegando a 60 casos por dia, 30 vezes a mais do que era no começo de abril", disse.

Confira a íntegra do decreto:

Decreto n° 9.482/2020, de 03 de maio de 2020.

Estabelece novas medidas de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pela COVID-19 (novo coronavírus) no Município de João Pessoa, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 60, V, da Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis e, ainda,

Considerando que o Município de João Pessoa editou os Decretos nº 9.460, de 17 de março de 2020, o qual estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID19), decreta situação de emergência no Município de João Pessoa, define outras medidas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus e dá outras providências, os Decretos nº 9.461, de 19 de março de 2020 e 9.462, de 20 de março de 2020, os quais definem outras medidas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus e dão outras providências, e os Decretos nº 9.469, de 02 de abril de 2020, Decreto n° 9.472/2020, de 17 de abril de 2020 e Decreto n° 9.481, de 01 de maio de 2020, os quais prorrogaram o prazo de vigência de medidas temporárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus e dão outras providências;

Considerando que o Município de João Pessoa editou o Decreto n° 9.470/2020, de 06 de abril de 2020, que decretou Estado de Calamidade Pública no Município de João Pessoa, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

Considerando a avaliação do cenário epidemiológico do Município de João Pessoa em relação à infecção pelo coronavírus (COVID-19), especialmente diante da existência de registro de 695 pessoas infectadas pelo coronavírus em João Pessoa já confirmados até o momento neste Município, além de mais de 3.300 outros casos sob análise, sujeitos à confirmação, com 36 óbitos até o momento;

Considerado ser a vida do cidadão o direito fundamental de maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em situações excepcionais, agir com seu poder de polícia para a proteção desse importante direito, adotando todas as ações necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se imponham;

Considerando que as praias, calçadões e parques são locais de habitual concentração de pessoas e, mesmo com os alertas emitidos pelas autoridades sanitárias, tem se mantido com tais concentrações;

Considerado os indicativos técnicos e científicos de controle epidemiológico que recomendam o recrudescimento das medidas de contenção social;

DECRETA:

Art. 1º De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus (COVID-19), fica vedado o acesso às praias, ao calçadão das avenidas situadas nas faixas de beira-mar e aos parques, no Município de João Pessoa, para prática de qualquer atividade, até o dia 18 de maio de 2020.

Art. 2º. Ato da autoridade de trânsito disciplinará a proibição de estacionamento nas Avenidas Cabo Branco, Almirante Tamandaré, João Maurício e Arthur Monteiro de Paiva, respectivamente localizadas nos Bairros de Cabo Banco, Tambaú, Manaíra e Bessa, bem como nas imediações dos parques localizados no Município de João Pessoa.

Art. 3º. A inobservância do disposto neste Decreto sujeita o infrator às penas previstas no art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.

Parágrafo único. Sem prejuízo das demais sanções civis e administrativas, a inobservância deste Decreto pode acarretar a incidência do crime de infração de medida sanitária preventiva de que trata o art. 268 do Código Penal.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito

Imagem

Angélica Nunes

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