icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Caso da eleição em Serra Branca entra em pauta no TSE

Prefeito Eduardo Torreão teve candidatura impugnada com base na Lei da Ficha Limpa.

Publicado em 13/08/2013 às 6:00 | Atualizado em 14/04/2023 às 15:55


O caso das eleições realizadas em 2012 no município de Serra Branca será julgado hoje pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prefeito Eduardo Torreão (PMDB) teve a candidatura impugnada pelos seus adversários, sob o argumento de que estaria inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, em virtude de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O caso já foi analisado monocraticamente pelo ministro Arnaldo Versiani, que não está mais compondo a Corte do TSE.

Em novembro de 2012, ele rejeitou um recurso da coligação adversária e manteve o registro da candidatura de Eduardo Torreão ao cargo de prefeito. Dessa decisão foi apresentado um agravo regimental que será analisado por todos os membros do tribunal. Com a saída de Versiani do TSE, o caso ficou nas mãos da ministra Luciana Lóssio. A parte contrária sustenta a tese de inelegibilidade do candidato com base na alínea 'g' do inciso 'I' do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90, com as alterações da Lei da Ficha Limpa.

Apesar de barrado em 1ª instância, Torreão conseguiu o registro da candidatura no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que levou em conta o fato dele ter obtido uma liminar no Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, suspendendo os efeitos da sua condenação pelo TCU. Em parecer dado no processo, o Ministério Público Eleitoral se posiciona no sentido de que o TSE indefira o registro do candidato. Caso a candidatura seja barrada pelo TSE, o segundo colocado nas eleições, José Ednaildo Saraiva de Brito, do PT, assumirá o cargo de prefeito. O advogado Newton Vita, contratado para atuar no caso pela coligação adversária, prefere não fazer prognósticos sobre o resultado do julgamento: “Decisão judicial a gente nunca sabe. É melhor a gente aguardar o julgamento”.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp