POLÍTICA
Caso da terceirização do Trauma vai para a Justiça comum
Processo sobre a gestão pactuada do Trauma com a Cruz Vermelha sai da Justiça do Trabalho.
Publicado em 19/12/2012 às 6:00
Reviravolta no caso que envolve a terceirização do Hospital de Trauma de João Pessoa com a Cruz Vermelha. O processo sai da esfera da Justiça do Trabalho e vai para a Justiça comum. A decisão, por unanimidade, foi tomada ontem pelo plenário do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que determinou a remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública de João Pessoa.
Os membros do tribunal acolheram uma preliminar levantada pelo procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, de incompetência da Justiça do Trabalho. Com isso, foi anulada a sentença de primeiro grau que condenou o Estado a rescindir o contrato com a Cruz Vermelha. O procurador regional do Trabalho, Eduardo Varandas, explicou que com essa decisão “o Estado pode terceirizar mão de obra médica como lhe aprouver”.
A terceirização do Hospital de Trauma foi alvo de uma ação civil pública movida contra o Estado da Paraíba pelo Ministério Público do Trabalho. Desde o início da ação que o governo alegava a incompetência da Justiça do Trabalho, por não envolver a discussão sobre a relação de trabalho ou de proteção das normas trabalhistas. “A ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho não se refere aos direitos individuais dos trabalhadores. O pedido é para declarar a nulidade do contrato de gestão com a Cruz Vermelha e para que o Estado se abstenha de fazer novos contratos”, frisou o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro.
Na sentença de primeiro grau, o juiz entendeu que o contrato celebrado entre o Estado e a Cruz Vermelha é nulo de pleno direito, porque não foi procedido de licitação. O caso foi parar no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que concedeu liminar em favor do governo da Paraíba para manter a terceirização, até o julgamento do mérito da ação.
A decisão que declarou incompetente a Justiça do Trabalho para apreciar o caso teve como relator o desembargador Ubiratan Delgado. O revisor do processo foi o juiz convocado Normando Salomão Leitão.
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