POLÍTICA
Chega ao STF polêmica da PEC dos policiais
Ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, quer saber oficialmente se o processo que correu na Paraíba já transitou em julgado.
Publicado em 29/08/2011 às 9:30
Lenilson Guedes
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar a legalidade da PEC dos policiais, que é como ficou conhecida a lei sancionada no dia 31 de outubro de 2010, véspera do segundo turno da eleição, pelo então governador José Maranhão, estabelecendo novos padrões remuneratórios para as polícias civil e militar. O caso foi levado ao STF por meio de uma Reclamação ajuízada por Brenner Nunes de Castro, que é policial militar.
O processo foi autuado no dia 11 de agosto, sendo distribuído para o gabinete da ministra Cármen Lúcia. Ela proferiu despacho dando um prazo de dez dias para que o autor junte documentos informando em que situação está o processo na Paraíba.
A dúvida da ministra Cármen Lúcia é se o processo já transitou em julgado. "Consta no sítio do Tribunal de Justiça da Paraíba que a decisão trânsitou em julgado em 2.5.2011. A presente reclamação foi ajuízada em 11.8.2011, portanto, após o trânsito em julgado da decisão impugnada", afirma a ministra em seu despacho.
Segundo a ministra, só é possível o cabimento de Reclamação contra decisões judiciais se ainda não houver o trânsito em julgado. Ela disse que a informação disponibilizada no site do Tribunal de Justiça sobre o andamento do processo não é a oficial, devendo o autor provar se a ação trânsitou ou não.
A lei, que ficou conhecida como PEC dos policiais, foi questionada pelo Ministério Público Estadual, que ingressou com uma ação civil pública. Em 15 de março de 2011, o juiz Antônio Eimar, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, declarou a nulidade da lei e suspendeu quaisquer pagamentos ou dispêndios financeiros decorrentes da norma.
Ao ingressar com a Reclamação no STF, o policial Brenner Nunes de Castro alega que o juiz não poderia declarar a nulidade de uma lei por meio de uma ação civil pública, atingindo aqueles que não foram parte no processo e produzindo efeitos idênticos a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A Reclamação é um tipo de recurso previsto na Constituição Federal. Sua finalidade é preservar ou garantir a autoridade das decisões da Corte Constitucional perante os demais tribunais. Além dos requisitos gerais comuns a todos os recursos, deve ser instruída com prova documental que mostre a violação da decisão do Supremo.
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