icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Chega ao STF polêmica da PEC dos policiais

Ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, quer saber oficialmente se o processo que correu na Paraíba já transitou em julgado.

Publicado em 29/08/2011 às 9:30

Lenilson Guedes

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar a legalidade da PEC dos policiais, que é como ficou conhecida a lei sancionada no dia 31 de outubro de 2010, véspera do segundo turno da eleição, pelo então governador José Maranhão, estabelecendo novos padrões remuneratórios para as polícias civil e militar. O caso foi levado ao STF por meio de uma Reclamação ajuízada por Brenner Nunes de Castro, que é policial militar.

O processo foi autuado no dia 11 de agosto, sendo distribuído para o gabinete da ministra Cármen Lúcia. Ela proferiu despacho dando um prazo de dez dias para que o autor junte documentos informando em que situação está o processo na Paraíba.

A dúvida da ministra Cármen Lúcia é se o processo já transitou em julgado. "Consta no sítio do Tribunal de Justiça da Paraíba que a decisão trânsitou em julgado em 2.5.2011. A presente reclamação foi ajuízada em 11.8.2011, portanto, após o trânsito em julgado da decisão impugnada", afirma a ministra em seu despacho.

Segundo a ministra, só é possível o cabimento de Reclamação contra decisões judiciais se ainda não houver o trânsito em julgado. Ela disse que a informação disponibilizada no site do Tribunal de Justiça sobre o andamento do processo não é a oficial, devendo o autor provar se a ação trânsitou ou não.

A lei, que ficou conhecida como PEC dos policiais, foi questionada pelo Ministério Público Estadual, que ingressou com uma ação civil pública. Em 15 de março de 2011, o juiz Antônio Eimar, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, declarou a nulidade da lei e suspendeu quaisquer pagamentos ou dispêndios financeiros decorrentes da norma.

Ao ingressar com a Reclamação no STF, o policial Brenner Nunes de Castro alega que o juiz não poderia declarar a nulidade de uma lei por meio de uma ação civil pública, atingindo aqueles que não foram parte no processo e produzindo efeitos idênticos a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A Reclamação é um tipo de recurso previsto na Constituição Federal. Sua finalidade é preservar ou garantir a autoridade das decisões da Corte Constitucional perante os demais tribunais. Além dos requisitos gerais comuns a todos os recursos, deve ser instruída com prova documental que mostre a violação da decisão do Supremo.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp