POLÍTICA
CNJ determina retorno da juíza Lúcia Ramalho
Conselho Nacional de Justiça determina retorno da juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho às suas atividades de magistrada.
Publicado em 27/10/2012 às 6:00
O conselheiro José Guilherme Vasi Werner, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou, por meio de liminar, o retorno da juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho às suas atividades de magistrada. Em maio deste ano, o TJPB acolheu representação contra a magistrada e decidiu instaurar contra ela Processo Administrativo Disciplinar para apurar fatos denunciados pela Procuradoria Geral do Estado.
No pedido de liminar, ela alega que tal afastamento já perdura por mais de 159 dias, prazo que excede o previsto na lei, violando a obrigação constitucional da duração razoável do processo administrativo. Acrescenta que não foi citada e que a indeterminação do lapso temporal da investigação pode provocar a ocorrência da prescrição intercorrente.
A juíza Lúcia Ramalho argumentou ainda que o afastamento da atividade judicante já representa uma punição para o magistrado e que o CNJ não permite o afastamento de magistrados em virtude de apuração disciplinar por mais de 120 dias. Ela relata que na sessão de julgamento realizada no dia 02/05/2012 não foi observado o quórum especial necessário à instauração do procedimento administrativo disciplinar e à deliberação do imediato afastamento.
Segundo ela, o Pleno do TJPB é formado por 19 desembargadores, cuja maioria absoluta é atingida com 11 votos, sendo que na sessão encontravam-se presentes 16 desembargadores. Dos presentes, 14 deliberaram sobre a instauração do Procedimento Administrativo Disciplinar e sobre o seu afastamento.
Para o conselheiro José Guilherme, a magistrada se encontra afastada acima do prazo previsto pela legislação. “Encontra-se, portanto, a magistrada afastada por 143 dias, período este que extrapola aos 140 dias previstos na Resolução n° 135/2011 – CNJ. Diante dos motivos expostos, defiro a liminar requerida para suspender o ato administrativo que decretou o afastamento preventivo da requerente de suas funções”.
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