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POLÍTICA

CNJ suspende limitação do pagamento de diárias a juízes paraibanos

Presidência do TJPB queria limitar gastos dos magistrados. 

Publicado em 02/11/2017 às 16:16

De forma unânime, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deve assegurar o pagamento, sem limitação, de diárias a magistrados e servidores deslocados para trabalho em localidade diversa da em que estão lotados.

A deliberação se deu em julgamento durante a 29ª Sessão Plenária Virtual do Conselho no Procedimento de Controle Administrativo que tinha como requerente a Associação dos Magistrados da Paraíba. No processo, a associação questionava e pedia a suspensão de um ato da presidência do TJPB, que limitava o pagamento ao correspondente a cinco diárias mensais.

Relator do PCA, o conselheiro Rogério Nascimento havia deferido liminar sob o argumento de que o pagamento deve ser feito sempre que o deslocamento for necessário, conforme prevê expressamente o artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e a Resolução CNJ nº 73.

Em sua defesa, o TJPB alegou enfrentar momento de fragilidade orçamentária. Em seu voto, o relator rebateu esse argumento. “O pagamento de diárias é despesa de natureza obrigatória, tanto para os servidores quanto para os magistrados, uma vez que se destinam a ressarcir os gastos da função exercida pelo magistrado. Vale dizer, são indenizatórias e como tal, não geram aumento patrimonial, uma vez que recompensam as despesas realizadas”, afirmou Rogério Nascimento.

Além de estabelecer a retomada do pagamento das diárias, o relator determinou que o tribunal faça um levantamento da necessidade do deslocamento de juízes para as comarcas sem titular e atue para que os deslocamentos observem os princípios da razoabilidade. Por fim, o conselheiro solicitou que o TJPB apresente um plano de utilização dos veículos oficiais que priorize o primeiro grau.
Outros julgamentos

Durante a 29ª Sessão Virtual, foram julgados 10 itens. Entre eles, houve duas prorrogações de Processos Administrativos Disciplinares (PADs). O processo contra o magistrado Marcelo Testa Baldochi, vinculado ao Tribunal de Justiça do Maranhão, e o processo proposto contra o desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, que pertence ao Tribunal de Justiça de Alagoas, foram prorrogados por 140 dias – os magistrados encontram-se afastados do cargo. Quatro outros itens tiveram o julgamento suspenso por pedidos de vista.

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Jornal da Paraíba

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