POLÍTICA
Comércio que explorar trabalho infantil poderá ter alvará cassado
Projeto de Eduardo Carneiro está tramitando na Câmara Municipal da capital.
Publicado em 12/10/2017 às 15:23
Com o propósito de coibir a exploração de mão-de-obra infantil no comércio de João Pessoa, o vereador Eduardo Carneiro (PRTB) enviou à Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) um projeto de lei que obriga a cassação do alvará do estabelecimento que tiver crianças trabalhando. A fiscalizará deverá ser feita pela prefeitura municipal, por secretarias e órgãos competentes, que devem inspecionar regularmente os trabalhos nos estabelecimentos comerciais.
De acordo com pesquisa realizada pelo estudo ‘A Criança e o Adolescente nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)’, divulgado na última terça-feira (10), pela Fundação Abrinq, a Paraíba tem 6,6% da população entre cinco e 17 anos exercendo alguma atividade laboral, representando a quarta pior taxa do país e a segunda pior do Nordeste.
Isso quer dizer que existem 74.335 jovens exercendo alguma atividade, sendo 4.523 crianças entre cinco e nove anos; 30.382 entre dez e 14 anos; e 39.430 entre 15 e 17 anos. É importante acrescentar que é proibido qualquer trabalho exercido por menores de 14 anos.
Entre 14 e 16 anos, apenas é permitido jovem exercer uma função que contribua para seu processo formativo. Entre os 16 e os 18, a ocupação não pode oferecer riscos à saúde nem atrapalhar o rendimento escolar, como nos trabalhos noturnos. Fora desse contexto, qualquer atividade representa bloqueio ao desenvolvimento pleno das crianças e adolescentes.
Para o propositor da matéria, a medida está de acordo com o preceito constitucional que versa sobre o princípio da dignidade humana, além de estar em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dispõe sobre a proteção integral à criança e do adolescente.
“O presente projeto tem como principal intuito combater o uso da mão de obra infantil de forma repressiva, alertando e impondo o respaldo da sociedade pessoense e dos vereadores para esta nobre e justa causa, para fins de assegurar o principio da proteção integral à criança e ao adolescente, ora instituído pelo ECA”, justificou Eduardo Carneiro.
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