POLÍTICA
Constituição exige ordem cronológica
MP diz que todo acordo direto para pagamento de precatórios será submetido a uma Câmara de Conciliação, criada por meio de decreto.
Publicado em 07/06/2012 às 8:00
Pela Constituição Federal (art. 100), os pagamentos de precatórios são feitos "exclusivamente na ordem cronológica de apresentação".
A MP diz que os recursos depositados na conta da prefeitura destinados ao pagamento de precatórios serão destinados 50% para pagamentos em ordem cronológica e 50% para o pagamento mediante acordo direto com os credores. “A lei permite que se faça acordo, mas não se pode quebrar a ordem cronológica”, disse a gerente de precatórios do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Carmem Silva.
A MP diz que todo acordo direto para pagamento de precatórios será submetido a uma Câmara de Conciliação, criada por meio de decreto.
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