Justiça derruba decreto de Cabedelo que liberava academias e bares até às 22h

Por ANGÉLICA NUNES e LAERTE CERQUEIRA

Justiça derruba decreto de Cabedelo que liberava academias e bares até às 22h
Foto: Divulgação/Procon-JP

A 4ª Vara Mista de Cabedelo, na Grande João Pessoa, atendeu pedido do governo do estado para suspender parte do decreto do prefeito Vitor Hugo, que havia liberado o funcionamento das academias de ginástica e escolinhas de esporte e o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes até às 22h, de segunda a sexta-feira. As duas atividades contrariam o novo decreto estadual com medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19.

O decreto de Cabedelo seguiu o decreto publicado pela prefeitura de João Pessoa, que também havia flexibilizado as atividades nas academias, além do funcionamento dos bares e restaurantes durante a semana, até 21h, em conflito com o decreto estadual.

O procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, disse que também ingressou na Justiça contra o decreto da capital e vai mover ações contra todos os decretos municipais que estiverem em conflito com as medidas impostas pelo estado. O seu entendimento, que é pacificado pelo STF, é que de que, havendo divergência, prevalece o mais restritivo.

Esse é também o posicionamento do juízo de Cabedelo, ao atender o pedido do estado. Segundo ele, “deve haver preponderância da norma mais restritiva, além da preponderância da Norma Estadual, sobre a Municipal e nesse contexto, o princípio da segurança indica que, nesse momento, a tutela de urgência deve ser deferida, vez que a judicialização em sede preambular se limita a apreciação da situação global, onde entendo devam preponderar as recomendações dos experts em políticas públicas do Estado, o qual, em verdade, é o responsável maior pelas medidas locais inerentes ao combate à pandemia, de acordo com o comando da Corte Maior do País, ficando para mais tarde, na instância competente, a apreciação e auditagem de tais medidas, aplicação de recursos, etc”.