É aquele tipo de decisão que coloca as “coisas” no lugar. Uma cidadã que paga imposto e caiu no meio da rua por causa de buraco em via pública será indenizada. O obstáculo deveria ter sido fechado pela prefeitura, gestora dos recursos que vêm dos impostos, e o juiz lembrou que ninguém cai na rua porque quer. Se um entendimento como esse se repetisse mais vezes, algumas gestões teriam mais preocupação com os vários perigos que aparecem e permanecem por meses nas ruas das cidades.
Estamos falando da decisão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba que responsabilizou a prefeitura municipal de Patos pela queda sofrida por uma motociclista devido a um buraco existente na via pública.
O relator do processo foi o juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque. Segundo ele, verificou-se que a parte autora conduzia sua motocicleta quando se deparou com um buraco de uma galeria pluvial e, ao tentar desviar, perdeu o controle do veículo e caiu.
Não há dúvidas que o acidente sofrido pela parte autora originou-se da negligência e desídia do poder público na conservação da via pública, restando, via de consequência, configurada a responsabilidade civil do ente pelos danos, frisou.
Na sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos, foi fixada uma indenização, por danos materiais, no valor de R$ 1.923,35, bem como uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 5.000,00.
O relator do processo disse que havia prova suficiente da ocorrência do acidente automobilístico, como também a omissão do município, não havendo que se falar em culpa exclusiva da vítima.
Ao recorrer da sentença, a procuradoria da prefeitura alegou que a responsabilidade civil do estado, em razão de atos omissivos depende da demonstração de omissão estatal especifica, ou seja, que o Poder Público, embora podendo evitar o evento, optou por manter-se inerte. Argumentou também que houve culpa exclusiva da vítima, requerendo que o feito fosse julgado totalmente improcedente ou, caso não fosse esse o entendimento, que houvesse a redução do valor da indenização.
A argumentação, pelo visto, não funcionou. Mas a decisão cabe recurso.