Prefeitura da Paraíba terá que indenizar motociclista que caiu por causa de buraco na via pública

Na sentença, proferida pelo Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos, foi fixada uma indenização por danos materiais e morais.

Prefeitura da Paraíba terá que indenizar motociclista que caiu por causa de buraco na via pública
Foto: G1/Divulgação/Prefeitura de Patos-PB

É aquele tipo de decisão que coloca as “coisas” no lugar. Uma cidadã que paga imposto e caiu no meio da rua por causa de buraco em via pública será indenizada. O obstáculo deveria ter sido fechado pela prefeitura, gestora dos recursos que vêm dos  impostos, e o juiz lembrou que ninguém cai na rua porque quer. Se um entendimento como esse se repetisse mais vezes, algumas gestões teriam mais preocupação com os vários perigos que aparecem e permanecem por meses nas ruas das cidades.

Estamos falando da decisão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba que responsabilizou a prefeitura municipal de Patos pela  queda sofrida por uma motociclista devido a um buraco existente na via pública.

O relator do processo foi o juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque. Segundo ele, verificou-se que a parte autora conduzia sua motocicleta quando se deparou com um buraco de uma galeria pluvial e, ao tentar desviar, perdeu o controle do veículo e caiu.

Não há dúvidas que o acidente sofrido pela parte autora originou-se da negligência e desídia do poder público na conservação da via pública, restando, via de consequência, configurada a responsabilidade civil do ente pelos danos, frisou.

Na sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos, foi fixada uma indenização, por danos materiais, no valor de R$ 1.923,35, bem como uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 5.000,00.

O relator do processo disse que havia prova suficiente da ocorrência do acidente automobilístico, como também a omissão do município, não havendo que se falar em culpa exclusiva da vítima.

Ao recorrer da sentença, a procuradoria da prefeitura alegou que a responsabilidade civil do estado, em razão de atos omissivos depende da demonstração de omissão estatal especifica, ou seja, que o Poder Público, embora podendo evitar o evento, optou por manter-se inerte. Argumentou também que houve culpa exclusiva da vítima, requerendo que o feito fosse julgado totalmente improcedente ou, caso não fosse esse o entendimento, que houvesse a redução do valor da indenização.

A argumentação, pelo visto, não funcionou. Mas a decisão cabe recurso.