AL da Paraíba votará lei que prevê corte de salário de servidor que não tomar vacina contra Covid-19

Proposta que passou pela CCJ também proíbe inscrição em concurso público, ser investido ou empossado em cargos na Administração Pública estadual direta e indireta.

Foto: divulgação/pmcg
AL da Paraíba votará lei que prevê corte de salário de servidor que não tomar vacina contra Covid-19
Vacinação em Campina Grande

Deve  ir ao plenário ainda esta semana, o projeto de lei que prevê sanções para o servidor estadual que não tomar vacina contra a Covid-19, entre elas, o corte de salário. A proposta foi aprovada hoje (20) na Comissão de Constituição e Justiça- CCJ, por unanimidade. O projeto é de autoria dos deputados Adriano Galdino e Ricardo Barbosa, ambos do PSB.

O texto diz que os servidores públicos não vacinados serão proibidos de receber vencimentos e remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico, fundacional, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas e subvencionadas pelo governo estadual ou que exerçam serviço público delegado.

Os que se recusarem a se vacinar não terão direito a obter empréstimos de instituições oficiais ou participar dos programas sociais do Governo do Estado da Paraíba e nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial do Estado da Paraíba.

Proibição de fazer concurso público

De acordo com o projeto, os indivíduos que se recusarem à imunização também poderão ter alguns direitos restritos, sendo proibidos de frequentar bares, restaurantes, casas de shows, boates e congêneres. Também não poderão se inscrever em concurso ou prova para função pública, ser investido ou empossado em cargos na Administração Pública estadual direta e indireta.

Regulamentação

O texto do projeto registra que o Poder Executivo tem que determinar a abrangência, a temporalidade inicial e final das restrições, com a devida fundamentação de necessidade, baseada em evidências científicas e análise em informações estratégicas em saúde.

Os chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário e dos órgãos autônomos poderão regulamentar o disposto nesta Lei no âmbito de suas dependências.

Justificativa

Para justificar, os autores da proposta observam que a aplicação da vacina em massa é medida adotada pelas autoridades de saúde pública, como caráter preventivo, para reduzir a morbimortalidade de doenças infecciosas transmissíveis e proporcionar a imunidade coletiva.

Não há obrigatoriedade

Apesar da sanções, que restringem muito o “poder de escolha”, o projeto proíbe a vacinação forçada ou qualquer medida invasiva sem o consentimento dos indivíduos, preservando o direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano.