Câmara aprova volta de gestantes ao trabalho presencial após imunização contra Covid; confira votos de paraibanos

Projeto ainda precisa passar pelo Senado e muda a Lei que garantiu o afastamento da gestante com remuneração integral em emergência de saúde pública.

Grávida no ambiente de trabalho
Câmara aprova volta de gestantes ao trabalho presencial após imunização contra Covid; confira votos de paraibanos
Foto: Portal Contábil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei (2058/21), que prevê a o retorno de grávidas ao trabalho presencial após imunização. A proposta será enviada ao Senado.

O texto muda a Lei (14.151/21), que garantiu o afastamento da gestante com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus. A questão levantada por alguns é que, apesar do avanço da vacinação, a “emergência” não acabou.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), e garante o afastamento apenas se a gestante não tenha ainda sido totalmente imunizada (15 dias após a segunda dose). Hoje, não há esse critério.

Como votaram os paraibanos 

Votaram contra o projeto os deputados paraibanos Gervásio Maia (PSB), Frei Anastácio (PT) e Ruy Carneiro (PSDB). A favor do retorno das grávidas  imunizadas, votaram: Aguinaldo Ribeiro (PP), Damião Feliciano (PDT), Edna Henrique (PSDB), Hugo Motta (Republicanos), Julian Lemos (PSL), Pedro Cunha Lima (PSDB), Wellington Roberto (PL) e Wilson Santiago (PTB). Efraim Filho (DEM) não participou da votação. Veja painel abaixo:

Câmara aprova volta de gestantes ao trabalho presencial após imunização contra Covid; confira votos de paraibanos

Nas redes sociais, o deputado federal Gervásio Maia criticou a aprovação do projeto. Ele caracterizou como maldade.

Câmara aprova volta de gestantes ao trabalho presencial após imunização contra Covid; confira votos de paraibanos

Empregador pode manter teletrabalho 

O empregador pode optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral. E a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de: acabar o estado de emergência; após vacinação completa; se se recusar a vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo, com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.

Gravidez de risco
De acordo com Agência Câmara, caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.

Esse período será considerado como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.

Antes do parto, a gestante continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas hipóteses listadas no projeto (imunização, por exemplo), quando o empregador não optar por manter as atividades remotas.

Carência
Em últimas negociações feitas em Plenário, a relatora decidiu acatar emenda para retirar o cumprimento de carência para o recebimento dessa extensão do salário-maternidade.

Ao optar por não se vacinar, a gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e não poderá ser imposto a ela qualquer restrição de direitos em razão disso.

Informações Agência Câmara