Ricardo apresenta recurso no STF contra decisão de Rosa Weber pela inelegibilidade

O agravo regimental, recurso contra decisões tomadas individualmente pelo relator de outro recurso, foi apresentado na noite deste domingo (14).

Foto: divulgação/assessoria

A defesa do ex-governador da Paraíba e pré-candidato ao Senado, Ricardo Coutinho (PT) recorreu no Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a decisão monocrática da ministra Rosa Weber que manteve o petista inelegível para a disputa eleitoral. O agravo regimental, recurso contra decisões tomadas individualmente pelo relator de outro recurso, foi apresentado na noite deste domingo (14).

Ainda na sexta-feira (12), quando Rosa Weber negou seguimento ao pedido apresentado pela defesa de Ricardo, também foi apresentado um novo recurso, mas em outra ação que tramita no Supremo, com relatoria da ministra Cármen Lúcia. Este pedido, que tem o mesmo objetivo prático, já está concluso para análise da relatora.

“De todo modo, após a apreciação inicial das eminentes Ministras, a questão poderá ser submetida à decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal”, afirmou a defesa de Ricardo, em nota enviada à imprensa.

A decisão monocrática foi tomada no mesmo dia em que o petista registrou sua candidatura ao Senado da Paraíba.

Independentemente do recurso, a Justiça Eleitoral vai analisar o pedido de registro feito pelo PT. Caso o registro seja rejeitado pelo TRE-PB, o partido pode recorrer da impugnação e concorrer jubjudice ou substituir o candidato no prazo de 10 dias.

De acordo com o calendário Eleitoral, 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, é o prazo final para que todos os pedidos de registro de candidatura – e eventuais recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados, analisados e julgados pelos tribunais eleitorais competentes.

Inelegibilidade

As duas ações tentam reverter a inelegibilidade de Ricardo Coutinho, devido a uma condenação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em razão da retomada e da aceleração do pagamento de benefícios previdenciários pela PBPrev a segurados, nas Eleições 2014, quando foi à reeleição. A condenação foi em 2020.

A inelegibilidade foi determinada pelos oito anos seguintes à conduta vedada, considerando como marco inicial o data do primeiro turno das eleições daquele ano. Assim, a punição se encerra no dia 5 de outubro, três dias após a eleição geral deste ano.

Agora, o TRE-PB vai analisar pedido de registro feito pelo ex-governador. A elegibilidade é um requisito básico para o deferimento desse registro.