Justiça manda Pedro retirar vídeo que insinua Pix com imposto na Paraíba; Azevêdo rebate adversário

A informação sobre Pix com imposto chegou a ser desmentida pela Associação Comercial da Paraíba e a Secretaria de Fazenda do Estado.

Foto: Reprodução do Guia

A juíza eleitoral Francilucy Rejane de Sousa, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, mandou, neste domingo (25), o candidato ao governo da Paraíba, Pedro Cunha Lima (PSDB), remover a veiculação de um vídeo no qual insinua que na Paraíba será criado um imposto para operações financeiras feitas por Pix.

“A informação veiculada por Pedro Cunha Lima no horário eleitoral gratuito não condiz com a realidade dos fatos amplamente noticiados no ambiente de Internet, inclusive, por entidade que representa o próprio empresariado paraibano, revelando-se, assim, tratar-se de uma desinformação que tem potencial de incutir no eleitor a ideia do não voto, desqualificando a imagem do candidato representante”, afirmou a magistrada.

A informação chegou a ser desmentida pela Associação Comercial da Paraíba e a Secretaria de Fazenda do Estado (veja nota abaixo).

João Azevêdo diz que é fake news

Em vídeo publicado nas redes sociais, o governador João Azevêdo (PSB) acusou o adversário, que é deputado federal, de criar uma fake news sobre a criação de imposto em transações via Pix na Paraíba.

“A notícia falsa que está circulando agora é sobre o Pix. Um candidato, em busca de votos nessa reta final das eleições, chegou ao ponto de afirmar que o Governo da Paraíba vai cobrar imposto sobre o Pix. É claro que essa informação, além de absurda, é falsa. O Pix é uma transação financeira entre pessoas e empresas. Criada e regularizada pelo Banco Central. Portanto, fora da jurisdição de qualquer governo estadual”, disse o governador.

“A verdade é que não houve um só imposto estadual criado na nossa gestão. E nem haverá na próxima. Esse é meu compromisso”, concluiu.

Nota da Associação Comercial da PB

Tendo em vista os diversos rumores, e as inúmeras fake news, que estão sendo propagados nas redes sociais afirmando que não pode o Estado da Paraíba tributar as operações financeiras realizadas por meio do Sistema de Pagamento Instantâneo (PIX), a Associação Comercial da Paraíba (ACPB), com o intuito de informar a todos os seus associados, bem como a toda população do Estado da Paraíba, vem a público prestar o presente esclarecimento.

Inicialmente, destaca-se que não houve a criação de nenhum tributo por parte dos estados da federação, e nem haverá a tributação das operações realizadas por meio do PIX  pelo Estado da Paraíba.

O Convênio ICMS nº 50/2022 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que alterou o Convênio ICMS nº 134/16, tão somente trouxe a possibilidade da utilização pelos estados federados das informações prestadas por instituições financeiras relativas às transações eletrônicas via PIX.

O Convênio ICMS nº 134/16 já previa a utilização pelos estados das informações prestadas por instituições financeiras, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), para a análise das operações realizadas pelos contribuintes que ensejassem a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Assim, a alteração trazida pelo Convênio ICMS nº 50/2022, e regulamentada pelo estado da Paraíba no Decreto nº 42.497/2022, não cria impostonão taxa operações realizadas por meio do PIX não fere o federalismo fiscal.

O que o novo Convênio prevê, além das transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), que já eram fornecidas pelas instituições financeiras aos estados, é que aquelas (instituições financeiras) também passem aos estados, entre eles a Paraíba, as informações das transações eletrônicas realizadas pelo Sistema de Pagamento Instantâneo (PIX).

Esperando ter prestado todos os esclarecimentos necessários, a ACPB, bem como todo seu jurídico, está à disposição para auxiliar os empresários, comerciantes e empreendedores paraibanos em eventuais dúvidas que ainda pairem sobre o novo Convênio do CONFAZ.

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DA PARAÍBA

Melca Farias – Presidente