CONVERSA POLÍTICA
ALPB aprova projeto que amplia proibição de condenados por crimes contra a mulher
O projeto de lei, aprovado na ALPB nesta terça-feira (6), amplia o rol de crimes, incluindo aqueles não previstos na Maria da Penha, para vedar a nomeação de pessoas condenadas por crimes contra a mulher no âmbito da administração pública.
Publicado em 06/06/2023 às 14:49
A Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, nesta terça-feira (6), um projeto de lei, de autoria da deputada Jane Panta (PP), que estende a proibição de nomeação de pessoas condenadas por crimes contra a mulher no âmbito da administração pública. A matéria (PL 199/2023) foi aprovada por unanimidade no retorno das atividades presenciais.
Jane Panta explicou que, na Paraíba, é vedada a nomeação para cargos comissionados de pessoas condenadas pelos crimes previstos na Lei Federal 11.340 – Lei Maria da Penha. Segundo a parlamentar, a presente proposta amplia o rol de crimes, incluindo aqueles não previstos na Maria da Penha.
O projeto faz mudanças na Lei Estadual 11.387/2019 incluindo o seguintes crimes:
- Feminicídio (Lei Federal 13.104/15) - considerado hediondo no Brasil, praticado contra mulheres em razão da condição de ser do sexo feminino;
- Cyberstalking (Lei Federal 14.132/2021) - trata do crime de perseguição por qualquer meio, como a internet, ameaçando a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.
- Carolina Dieckmann (Lei Federal 12.737/2012) - trata de crimes virtuais como a invasão de dispositivo informático alheio com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização;
- Mariana Ferrer (Lei Federal 14.245/22) - prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas;
- Crimes contra a Dignidade Sexual (Lei Federal 12.015/2009)
- Importunação sexual (Lei Federal 13.718/2018)
O espírito da lei é que o Poder Público Estadual dê exemplo, ao prever que não contratará agressores, colocando em primeiro lugar a garantia dos direitos das mulheres”, argumentou a deputada.
A proibição iniciar-se-á com a condenação em decisão transitada em julgado e perdurará até o integral cumprimento da pena. Esta ponderação, destaca Jane ao justificar o projeto, é feita para que não se prejudique a reinserção social e a reeducação do condenado, visto que o período em que o sujeito não poderá trabalhar no poder público somente vigora enquanto as penas estiverem vigentes.
Na Paraíba, os números de violência doméstica sofreram um aumento entre 2019 e 2020, saindo de 3.810 casos para 3.932 em um ano. A média é de 327 mulheres violentadas por mês no âmbito doméstico.
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