CONVERSA POLÍTICA
Bolsonaro sanciona mudanças na lei da inelegibilidade com regras mais flexíveis para candidatos
A partir de agora, serão permitidas candidatura de quem teve contas julgadas irregulares, mas sem dano ao erário.
Publicado em 30/09/2021 às 13:48
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (30) uma lei que faz alterações com mudanças flexíveis na legislação sobre inelegibilidade. A partir de agora, serão permitidas candidatura de quem teve contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas julgadas irregulares, sem danos ao erário. A candidatura vale para os casos que tenham sido punidos exclusivamente com pagamento de multa.
O texto altera a Lei Complementar nº 64/1990, que estabelecia que são inelegíveis, por oito anos, para qualquer cargo, os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
De acordo com a secretaria-geral da Presidência da República, “o texto vai evitar sanções desproporcionais para quem foi punido por infrações meramente formais, com pequeno potencial ofensivo, que não tenham causado danos ao Erário nem enriquecimento ilícito aos agentes”.
“Desse modo, a sanção presidencial assegura evitar que a punição excepcional e grave de inelegibilidade seja imposta de forma desarrazoada e atentatória aos direitos políticos fundamentais, sem descuidar, no entanto, da proteção à moralidade, à probidade administrativa e da garantia da normalidade e legitimidade das eleições”, disse a secretaria.
Com informações da Agência Brasil
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