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CONVERSA POLÍTICA

Bolsonaro veta distribuição gratuita de absorvente para adolescentes e mulheres pobres

Projeto deve ser analisado pelo Congresso Nacional, que pode vetar devido à sua relevância.

Publicado em 07/10/2021 às 11:39 | Atualizado em 07/10/2021 às 11:54


                                        
                                            Bolsonaro veta distribuição gratuita de absorvente para adolescentes e mulheres pobres
Governo da Paraíba sanciona lei que institui o programa Dignidade Menstrual. Foto: UNICEF/BRZ/Elias Costa

				
					Bolsonaro veta distribuição gratuita de absorvente para adolescentes e mulheres pobres
Foto: UNICEF/BRZ/Elias Costa. Governo da Paraíba sanciona lei que institui o programa Dignidade Menstrual. Foto: UNICEF/BRZ/Elias Costa

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, mas com veto ao dispositivo que previa a distribuição gratuita de absorvente feminino para estudantes de baixa renda de escolas públicas e mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade extrema. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7).

Com o veto, o alcance da nova lei fica restrito à criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, que tem como objetivos combater a precariedade menstrual, oferecer garantia de cuidados básicos de saúde e desenvolver meios para a inclusão das mulheres em ações de proteção à saúde menstrual.

Foi mantida a obrigatoriedade do poder público de promover campanha informativa sobre a saúde menstrual e as suas consequências para a mulher.

A nova lei determina também que o programa seja implementado de forma integrada entre todos os entes federados, mediante atuação, em especial, das áreas de saúde, de assistência social, de educação e de segurança pública.

Distribuição gratuita

Ouvido o Ministério da Economia e o Ministério da Educação, o presidente decidiu vetar  um dispositivo do projeto, que previa "a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual", bem como o artigo terceiro, que apresentava a lista de beneficiadas:

  • estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino;
  • mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema;
  • mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e
  • mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

Conforme o governo, a iniciativa do legislador nesses dois artigos é até meritória, mas contraria o interesse público, uma vez que não há compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino e não indica fonte de custeio ou medida compensatória.

Sistema Único de Saúde

O artigo 6º do projeto também foi vetado. Ele determinava que as despesas com a execução das ações previstas na lei ocorreria por conta das dotações orçamentárias disponibilizadas pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O governo novamente não concordou, alegando que absorventes higiênicos não se enquadram nos insumos padronizados pelo SUS e não se encontram na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). Além disso, "ao estipular as beneficiárias específicas, a medida não se adequaria ao princípio da universalidade, da integralidade e da equidade do Sistema Único de Saúde".

O Executivo alegou também contrariedade  ao interesse público, pois criaria despesa obrigatória de caráter continuado, sem indicar a área responsável pelo custeio do insumo e "sem apontar a fonte de custeio ou medida compensatória e de compatibilidade com a autonomia das redes e dos estabelecimentos de ensino".

Cestas básicas

O presidente também vetou o item do projeto que determinava a inclusão de absorventes nas cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).

Para o Executivo, a iniciativa extrapola o âmbito de aplicação da Lei 11.346, de 2006, que dispõe sobre as definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do Sisan. "Nesse sentido, o projeto de lei introduziria uma questão de saúde pública em uma lei que dispõe sobre segurança alimentar e nutricional", justificou.

Reversão

A matéria, de origem na Câmara dos Deputados, foi avalizada pelo Senado no dia 14 de setembro, com grande apelo popular por dar dignidade menstrual às adolescentes e mulheres em situação de vulnerabilidade com acesso ao item de higiene. Esta é uma realidade que atinge milhões de mulheres no mundo.

O Congresso pode decidir manter ou derrubar vetos presidenciais. O prazo para essa avaliação é de 30 dias após a publicação do veto no Diário Oficial, mas nem sempre ele é cumprido.

Na Paraíba, já está em vigor uma lei que institui o programa “Dignidade Menstrual”. A iniciativa vai distribuir absorventes, calcinhas absorventes ou coletores menstruais na rede pública de saúde, educação, assistência social e sistema prisional.

Com informações do Agência Senado

Imagem ilustrativa da imagem Bolsonaro veta distribuição gratuita de absorvente para adolescentes e mulheres pobres

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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