CONVERSA POLÍTICA
Bolsonaro veta distribuição gratuita de absorvente para adolescentes e mulheres pobres
Projeto deve ser analisado pelo Congresso Nacional, que pode vetar devido à sua relevância.
Publicado em 07/10/2021 às 11:39 | Atualizado em 07/10/2021 às 11:54
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, mas com veto ao dispositivo que previa a distribuição gratuita de absorvente feminino para estudantes de baixa renda de escolas públicas e mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade extrema. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7).
Com o veto, o alcance da nova lei fica restrito à criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, que tem como objetivos combater a precariedade menstrual, oferecer garantia de cuidados básicos de saúde e desenvolver meios para a inclusão das mulheres em ações de proteção à saúde menstrual.
Foi mantida a obrigatoriedade do poder público de promover campanha informativa sobre a saúde menstrual e as suas consequências para a mulher.
A nova lei determina também que o programa seja implementado de forma integrada entre todos os entes federados, mediante atuação, em especial, das áreas de saúde, de assistência social, de educação e de segurança pública.
Distribuição gratuita
Ouvido o Ministério da Economia e o Ministério da Educação, o presidente decidiu vetar um dispositivo do projeto, que previa "a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual", bem como o artigo terceiro, que apresentava a lista de beneficiadas:
- estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino;
- mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema;
- mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e
- mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
Conforme o governo, a iniciativa do legislador nesses dois artigos é até meritória, mas contraria o interesse público, uma vez que não há compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino e não indica fonte de custeio ou medida compensatória.
Sistema Único de Saúde
O artigo 6º do projeto também foi vetado. Ele determinava que as despesas com a execução das ações previstas na lei ocorreria por conta das dotações orçamentárias disponibilizadas pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O governo novamente não concordou, alegando que absorventes higiênicos não se enquadram nos insumos padronizados pelo SUS e não se encontram na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). Além disso, "ao estipular as beneficiárias específicas, a medida não se adequaria ao princípio da universalidade, da integralidade e da equidade do Sistema Único de Saúde".
O Executivo alegou também contrariedade ao interesse público, pois criaria despesa obrigatória de caráter continuado, sem indicar a área responsável pelo custeio do insumo e "sem apontar a fonte de custeio ou medida compensatória e de compatibilidade com a autonomia das redes e dos estabelecimentos de ensino".
Cestas básicas
O presidente também vetou o item do projeto que determinava a inclusão de absorventes nas cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).
Para o Executivo, a iniciativa extrapola o âmbito de aplicação da Lei 11.346, de 2006, que dispõe sobre as definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do Sisan. "Nesse sentido, o projeto de lei introduziria uma questão de saúde pública em uma lei que dispõe sobre segurança alimentar e nutricional", justificou.
Reversão
A matéria, de origem na Câmara dos Deputados, foi avalizada pelo Senado no dia 14 de setembro, com grande apelo popular por dar dignidade menstrual às adolescentes e mulheres em situação de vulnerabilidade com acesso ao item de higiene. Esta é uma realidade que atinge milhões de mulheres no mundo.
O Congresso pode decidir manter ou derrubar vetos presidenciais. O prazo para essa avaliação é de 30 dias após a publicação do veto no Diário Oficial, mas nem sempre ele é cumprido.
Na Paraíba, já está em vigor uma lei que institui o programa “Dignidade Menstrual”. A iniciativa vai distribuir absorventes, calcinhas absorventes ou coletores menstruais na rede pública de saúde, educação, assistência social e sistema prisional.
Com informações do Agência Senado
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