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CONVERSA POLÍTICA

Braiscompany: MP-Procon cria cadastro online para reclamações de clientes

O MPPB também orienta os consumidores da Braiscompany sobre as formas possíveis de pleitear seus direitos na Justiça.

Publicado em 02/03/2023 às 10:56


                                        
                                            Braiscompany: MP-Procon cria cadastro online para reclamações de clientes
Antônio Neto Ais Foto: Camila Ferreira/Arquivo Braiscompany

O MP-Procon passou a disponibilizar nesta quinta-feira (2) um formulário online para o cadastro de reclamações dos consumidores que possuem contratos com a Braiscompany (acesse AQUI). O objetivo é coletar informações sobre a extensão dos danos causados pela empresa à população.

As informações obtidas serão anexadas ao inquérito civil instaurado pelo Ministério Público da Paraíba para investigar o modelo de negócio envolvendo criptomoedas. A investigação segue em sigilo.

O diretor-geral do MP-Procon, Romualdo Dias, explicou que o órgão tem atendido um grande número de pessoas com dúvidas sobre como devem agir e até como tramita um processo judicial.

Romualdo Dias explicou que, até o momento, o MPPB requereu medidas cautelares na Justiça, a partir dos fatos investigados, com o objetivo de preservar o direito de reparação dos consumidores (por meio do bloqueio de valores em contas bancárias e aplicações financeiras da empresa), em caso de futura condenação judicial.

Orientação para pleitear direito

O MPPB também orienta os consumidores sobre as formas possíveis de pleitear seus direitos na Justiça e esclarece o papel do órgão ministerial no processo, frisando que ao Judiciário compete julgar as demandas formuladas pelo Ministério Público (ação civil pública) ou diretamente pelas pessoas eventualmente lesadas (ações individuais).

Há pessoas, por exemplo, que acham que tudo se encerra com a atuação do MP, e cobram uma celeridade e uma resolutividade que foge às competências do órgão ministerial. Vamos continuar defendendo os direitos dos consumidores afetados, buscando os melhores meios, mas precisamos explicar que é ao Poder Judiciário que compete o julgamento das ações impetradas e, em caso de sentença favorável, a cada envolvido caberá atuar para a sua execução. Não é algo automático e imediato, mas estamos empenhados em buscar que se faça justiça”, afirmou Romualdo Dias.

Confira as possibilidades: 

Ação civil pública

A investigação instruída pelo MP-Procon pode resultar em outras medidas judiciais (além da ação cautelar já ajuizada), a exemplo da ação civil pública. Nesse tipo de ação, o Ministério Público pleiteia o direito dos consumidores de forma coletiva, com vistas à reparação dos danos financeiros causados. A ACP é julgada pelo Poder Judiciário.

Caso a decisão da Justiça transitada em julgado (quando extingue-se a possibilidade de recursos das partes) seja favorável ao MPPB e consequentemente aos consumidores, cada pessoa enquadrada na situação pleiteada deverá pedir individualmente (por meio de advogado particular ou de defensor público) a execução da sentença. Neste caso, seria o pagamentos dos valores requeridos.

O MP destaca que a tramitação de uma ação civil pública é demorada, devido a necessidade de que sejam cumpridas todas as fases do devido processo legal.

Ações individuais

De acordo com o MP-Procon, os consumidores também podem ingressar com ações individuais diretamente na Justiça Comum, por meio de advogado ou defensor público legalmente constituído, sem limite de valor da causa.

Os processos no Juizado Especial (também conhecido como “juizado de pequenas causas”) costumam tramitar de forma mais célere e, diferentemente dos que tramitam na Justiça Comum, não implicam altos custos aos autores. No entanto, são limitados a causas de até 40 salários mínimos.

“Nos contratos em que o dano varia entre 20 e 40 salários mínimos, poderá o consumidor utilizar-se do Juizado Especial Cível de sua cidade sendo representado, obrigatoriamente, por advogado ou defensor público. Já nos casos de danos inferiores a 20 salários mínimos é dispensável a representação por advogado ou defensor público, ou seja, o consumidor poderá recorrer diretamente ao Juizado Especial Cível de sua cidade”, explicou o promotor de Justiça.

Imagem ilustrativa da imagem Braiscompany: MP-Procon cria cadastro online para reclamações de clientes

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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