CONVERSA POLÍTICA
MPC não vê ilegalidade para o BRB gerir folha de pagamento de João Pessoa
Em dezembro de 2022, TCE-PB havia determinado que a prefeitura de João Pessoa suspendesse o contrato com o BRB, anunciado pelo prefeito Cícero Lucena (PP).
Publicado em 17/03/2023 às 16:34 | Atualizado em 17/03/2023 às 18:11
O Ministério Público de Contas emitiu parecer favorável para a escolha do Banco Regional de Brasília (BRB) para gerir a folha de pagamento dos servidores da prefeitura de João Pessoa. A contratação foi feita por uma dispensa de licitação.
Em dezembro do ano passado, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou, através de uma medida cautelar, que a prefeitura de João Pessoa suspendesse o contrato, anunciado pelo prefeito Cícero Lucena (PP), dia 30 de novembro de 2022.
O parecer, assinado pelo procurador Manoel Antônio dos Santos Neto, registra que não se "vislumbra, ilegalidade aparente ou de dano ao erário", apesar de demandar um acompanhamento de perto por parte do TCE no que tange à efetiva execução contratual, além da eficiência dos serviços a serem prestados.
Entende-se que os referidos pontos elencados pela Auditoria deve ser objeto de acompanhamento quando da execução contratual, sendo os interessados responsabilizados por eventuais danos identificados (…) este Representante Ministerial opina pela REGULARIDADE formal da Dispensa nº 06011/2022, realizada pela Secretaria da Administração do Município de João Pessoa, sem prejuízo do acompanhamento da efetiva execução contratual, com consequente revogação dos efeitos da cautelar expedida”, destacou.
Medida cautelar
A medida cautelar foi emitida, no fim do ano passado, pelo conselheiro Fernando Catão, presidente do TCE. Para a decisão, ele levou em conta auditoria da Corte, que constatou a presença de irregularidades no processo.
Dentre os pontos questionados pelos auditores é falta de comprovação de que a substituição do Bradesco pelo BRB é mais vantajosa para os cofres públicos e de compatibilidade do preço, como do cadastramento de documentos complementares ao procedimento licitatório, exigíveis para contratações acima de R$ 650 mil, além de restrição da concorrência ao utilizar-se da forma inadequada da dispensa de licitação.
Os técnicos do TCE observam também a necessidade de se comprovar o prometido repasse de contrapartida financeira de R$ 60 milhões do BRB para a Prefeitura de João Pessoa, bem como esclarecer qual será a destinação dada a este dinheiro, além de restrição da concorrência ao utilizar-se da forma inadequada da dispensa de licitação.
Outras irregularidades
O Corpo técnico constatou também que a dispensa de licitação foi amparada na lei de licitações, que faculta a contratação de serviços prestados por entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criada para esse fim específico, no caso dos autos, gestão da folha de pagamento de município, no entanto, a contratação foi realizada com o BRB, criado com a função de dotar o Governo do Distrito Federal (GDF) de um agente financeiro que possibilitasse captar os recursos necessários para o desenvolvimento daquela região.
Sobre o BRB
O BRB é o banco escolhido pela Câmara Municipal de João Pessoa para contratar empréstimo de R$ 20 milhões para construção da nova sede do legislativo, da qual a prefeitura é o avalista.
Em outro do ano passado, o banco também concedeu empréstimo de R$ 100 milhões à prefeitura para a pavimentação de ruas na capital. Na época, o secretário da Fazenda do município, Bruno Sitônio, afirmou ao Conversa Política que o empréstimo seria pago em 96 meses.
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