CONVERSA POLÍTICA
Calvário: STJ mantém tornozeleira eletrônica e outras cautelares impostas a empresário
Além da retirada da tornozeleira eletrônica, o empresário também pediu a retirada da obrigação de recolhimento domiciliar noturno e a proibição de se ausentar da comarca de residência.
Publicado em 20/01/2022 às 10:35
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, negou o pedido da defesa do empresário Jardel da Silva Aderico, para revogação de medidas cautelares impostas no âmbito da Operação Calvário II. Além da retirada da tornozeleira eletrônica, o empresário também pediu a retirada da obrigação de recolhimento domiciliar noturno e a proibição de se ausentar da comarca de residência. Ex-secretário de Alagoas, atualmente ele reside em Maceió.
Jardel Aderico foi denunciado pela prática dos crimes de peculato, fraude licitatória, falsificação de documento público e organização criminosa no âmbito da Calvário.
O empresário é acusado de pagar propina milionária a agentes públicos na Paraíba em troca de contratos de altos valores na aquisição de livros pelo governo do estado. Ele foi preso na 5ª fase da Operação Calvário, na qual também foram presos preventivamente o ex-secretário Executivo de Turismo da Paraíba. Ivan Burity, e o ex-diretor geral do Hospital de Mamanguape, Eduardo Simões Coutinho.
As investigações giram em torno de suposto esquema criminoso na Paraíba, formado por agentes públicos e privados, que atuaria desde 2011, gestão do ex-governador Ricardo Coutinho, na contratação fraudulenta de organizações sociais – com o pagamento de propinas milionárias – para gerir os serviços estaduais de saúde e educação.
Pedido
Em habeas corpus anterior impetrado no STJ, a Sexta Turma determinou a substituição da prisão preventiva do empresário pela obrigação de comparecimento periódico em juízo e pela proibição de manter contato com os demais investigados, sem prejuízo da decretação de outras medidas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Após a ordem concedida pelo STJ, a corte paraibana fixou novas medidas cautelares diversas da prisão, como o uso de tornozeleira eletrônica, o recolhimento domiciliar noturno e a proibição de se ausentar da comarca de residência.
Contra a decisão de segunda instância, a defesa impetrou novo habeas corpus no STJ alegando que as medidas cautelares adicionais são desproporcionais e prejudicam a atividade profissional do réu. Argumenta, ainda, a ocorrência de excesso de prazo, pois a restrição à liberdade dura mais de dois anos sem que haja previsão quanto ao exame do recebimento da denúncia.
Decisão
Ao indeferir o pedido, Jorge Mussi ressaltou que o acórdão questionado trouxe fundamentação adequada para justificar a preservação das medidas cautelares, com destaque para a necessidade de garantir o êxito das investigações ainda em curso.
"Da leitura do acórdão impugnado depreende-se que foram declinados os fundamentos para a manutenção das medidas cautelares alternativas à prisão impostas ao paciente", afirmou.
Segundo o vice-presidente do STJ, em juízo de cognição sumária, não é possível verificar a existência de flagrante ilegalidade que autorize o deferimento da liminar em regime de plantão.
O mérito do habeas corpus será apreciado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.
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