CONVERSA POLÍTICA
TSE mantém cassação de vereadores de Diamante por fraude na cota de gênero
A Corte manteve a decisão integral do Tribunal Regional Eleitoral.
Publicado em 04/05/2023 às 15:14
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral mantiveram, nesta quinta-feira (05), a cassação de três vereadores do partido Republicanos, de Diamante, no Sertão, por fraude na cota de gênero, nas eleições de 2020.
A Corte manteve a decisão integral do Tribunal Regional Eleitoral. De acordo com o relator, ministro Sérgio Banhos, a fraude foi confirmada por meio de provas coletadas e houve claro objetivo de burlar a ação afirmativa.
No caso em questão, a candidata Fernanda Mariana Custódio Pereira, apontada como fictícia, obteve votação zerada. Ela é nora da candidata à prefeita pelo mesmo partido.
No processo, há registro fotográfico de Fernanda fazendo campanha para a sogra, apesar de ter afirmado que não realizou atos para si porque teve covid-19.
Além disso, não há arrecadação ou gastos, pois ela sequer prestou contas de campanha.
Com isso, foram mantidas a cassação dos vereadores Jailson de Jonas, Cícero Venâncio e Detinho Marrocos; a nulidade dos votos recebidos e a consequente retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, bem como a inelegibilidade da candidata envolvida na fraude.
TRE-PB
Em agosto do ano passado, TRE-PB também negou provimento ao recurso dos parlamentares, mantendo a sentença do primeiro grau, que julgou parcialmente procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
O relator, o juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, reconheceu a prática de abuso de poder, fraude à cota de gênero, para determinar a cassação dos registros e dos diplomas de todos os três candidatos.
Também aplicou à investigada Fernanda Mariana Custódio Pereira a sanção de inelegibilidade por oito anos.
Fraude em Boa Ventura
No próximo domingo (07), TRE realiza nova eleição para escolher nove vereadores de Boa Ventura. Em julho do ano passado, todos os parlamentares da cidade, membros do partido Republicanos, também foram cassados por fraude na cota de gênero.
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