CONVERSA POLÍTICA
Cícero ignora Anvisa e sanciona lei que autoriza bronzeamento artificial em João Pessoa
A proposta de autorizar o funcionamento foi apresentada pelo prefeito em meio a pressão de profissionais do segmento.
Publicado em 07/02/2025 às 14:07 | Atualizado em 07/02/2025 às 14:19
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Apesar de proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde 2009, o prefeito Cícero Lucena (PP) decidiu liberar o funcionamento de bronzeamento artificial em João Pessoa. A lei de sua autoria, aprovada pelos vereadores em novembro do ano passado, foi publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (6).
A proposta de autorizar o funcionamento foi apresentada pelo prefeito em meio a pressão de profissionais do segmento, a revelia das regras impostas pela Anvisa que proíbe o uso, importação e comercialização de câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos, baseados na emissão de radiação ultravioleta.
Sem comprovação científica, ao justificar o projeto, Cícero argumentou que é possível controlar a radiação para evitar queimaduras e inseriu no texto um dispositivo que condiciona o funcionamento de estabelecimentos de bronzeamento artificial em João Pessoa a concessão de "alvará sanitário ou documento equivalente pela Vigilância Sanitária do Município".
Ao Conversa Política, o procurador-geral do Município, Bruno Nóbrega, explicou que "pela lei só pode haver funcionamento com a licença dos órgãos sanitários".
Bronzeamento artificial faz mal à saúde
A resolução da Anvisa teve a legalidade confirmada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em 2023, ao considerar que as decisões técnico-administrativas da Anvisa são dotadas de lastro científico não revestidas de mera oportunidade e conveniência, mas de análises técnicas com o objetivo de promover a proteção da saúde da população.
Na época, um estudo de um grupo de trabalho da Agência Internacional para Pesquisa sobre Câncer (IARC), ligada à Organização Mundial da Saúde (OMS) corroborou para a decisão, mostrando que o bronzeamento artificial aumenta em 75% o risco do desenvolvimento de melanoma em pessoas que se submetem ao procedimento até os 35 anos de idade.
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