CONVERSA POLÍTICA
Conde mantém toque de recolher e permite permanência nas praias "sem aglomeração"
Publicado em 18/06/2021 às 17:35 | Atualizado em 22/06/2023 às 14:05
Por LAERTE CERQUEIRA e ANGÉLICA NUNES
A Prefeitura de Conde publicou, na tarde desta sexta-feira (18), no Diário Oficial do Município, o decreto com novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.
O decreto municipal flexibiliza a atuação de diversos segmentos como bares e restaurantes, além da utilização da orla marítima. As novas regras passaram a valer neste sábado (19) e se estendem até o dia 02 de julho.
Com relação ao dia 24 de junho, tudo funciona normalmente porque no Conde não é feriado municipal. Nos anos anteriores era declarado ponto facultativo, o que não vai acontecer este ano.
Toque de recolher
A prefeitura mantém toque de recolher das 22h às 5h. Está vedada a circulação de qualquer pessoas, permanência e trânsito em vias, equipamentos e praças públicas. Os deslocamentos só devem ser realizados para o exercício de atividades essenciais e devidamente justificadas.
Estabelecimentos comerciais
No período compreendido entre 19 de junho de 2021 a 02 de julho de 2021, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar, com ocupação de 30% da capacidade, com atendimento nas suas dependências das 06h00 às 21h00.
Depois do horário estabelecido, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
Proibido
Fica vedado o funcionamento de boates, danceterias, teatros, circos e estabelecimentos similares.
Praias
Nas praias, fica permitida a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis, limitado o uso a pessoas de um mesmo núcleo familiar, com no máximo seis pessoas, devendo haver distanciamento de ao menos dois metros entre as mesas, guarda-sóis, barracas.
O decreto proíbe a aglomeração nas praias em toda a orla do município de Conde, sendo permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas que não envolvam contato físico direto entre os praticantes dos esportes.
Atividades Religiosas
Missas, cultos e outras cerimônias religiosas presenciais também podem acontecer com 30% de ocupação da capacidade do local.
Confira o decreto na íntegra: D.O. 18-06-21 - 1.916
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