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CONVERSA POLÍTICA

Conde mantém toque de recolher e permite permanência nas praias "sem aglomeração"

Publicado em 18/06/2021 às 17:35 | Atualizado em 22/06/2023 às 14:05

Por LAERTE CERQUEIRA e ANGÉLICA NUNES 


				
					Conde mantém toque de recolher e permite permanência nas praias "sem aglomeração"
Foto: Secom/Conde.

A Prefeitura de Conde publicou, na tarde desta sexta-feira (18), no Diário Oficial do Município, o decreto com novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.

O decreto municipal flexibiliza a atuação de diversos segmentos como bares e restaurantes, além da utilização da orla marítima. As novas regras passaram a valer neste sábado (19) e se estendem até o dia 02 de julho.

Com relação ao dia 24 de junho, tudo funciona normalmente porque no Conde não é feriado municipal. Nos anos anteriores era declarado ponto facultativo, o que não vai acontecer este ano.

Toque de recolher 

A prefeitura mantém toque de recolher das 22h às 5h. Está vedada a circulação de qualquer pessoas, permanência e  trânsito em vias, equipamentos e praças públicas. Os deslocamentos só devem ser realizados para o exercício de atividades essenciais e devidamente justificadas.

Estabelecimentos comerciais

No período compreendido entre 19 de junho de 2021 a 02 de julho de 2021, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar, com ocupação de 30% da capacidade, com atendimento nas suas dependências das 06h00 às 21h00.

Depois do horário estabelecido, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

Proibido

Fica vedado o funcionamento de boates, danceterias, teatros, circos e estabelecimentos similares.

Praias

Nas praias, fica permitida a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis, limitado o uso a pessoas de um mesmo núcleo familiar, com no máximo seis pessoas, devendo haver distanciamento de ao menos dois metros entre as mesas, guarda-sóis, barracas.

O decreto proíbe a aglomeração nas praias em toda a orla do município de Conde, sendo permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas que não envolvam contato físico direto entre os praticantes dos esportes.

Atividades Religiosas

Missas, cultos e outras cerimônias religiosas presenciais também podem acontecer com 30% de ocupação da capacidade do local.

Confira o decreto na íntegra: D.O. 18-06-21 - 1.916

Imagem ilustrativa da imagem Conde mantém toque de recolher e permite permanência nas praias "sem aglomeração"

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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