CONVERSA POLÍTICA
Caso do Gari Milionário: Coriolano é absolvido e agente de limpeza da Emlur é condenado
A decisão foi do juiz Marcial Henrique Ferraz da Cruz, da 2º Vara Criminal da Capital. A denúncia foi recebida pela Justiça em março de 2015.
Publicado em 01/05/2023 às 9:20
O ex-superintendente da Emlur, Coriolano Coutinho, irmão do ex-governador Ricardo Coutinho, foi absolvido de acusação de participação em esquema de fraude em licitação na Empresa de Limpeza Urbana de João Pessoa, quando comandava autarquia, em 2010, no caso que ficou conhecido como "Gari Milionário".
A decisão foi do juiz Marcial Henrique Ferraz da Cruz, da 2º Vara Criminal da Capital. A denúncia foi recebida pela Justiça em março de 2015.
De acordo com a denúncia, Coriolano assinou um contrato com a empresa ganhadora de uma licitação de mais de R$ 632 mil para a locação de caminhões, máquinas e equipamentos.
A questão é que um dos donos da empresa era um gari, um agente de limpeza da autarquia, Magildo Nogueira Gadelha. De acordo com a investigação, ele não tinha recursos para montar um empreendimento daquela natureza.
O magistrado afirmou que não houve exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias em relação à acusação de formação de quadrilha. Entendeu ainda que não há provas suficientes para ligar diretamente Coriolano ao processo licitatório.
Com efeito, ausentes provas da pactuação entre os acusados, resulta afastado um dos requisitos para caracterização do crime de fraude à licitação, devendo ser proclamada, reafirmo, a absolvição", afirmou magistrado.
E completou: "não se lê na denúncia - e também nas alegações finais acusatórias - como ou em quê teria consistido o ajuste entre os agentes fraudadores. O MP se limita a descrever condutas objetivas dos imputados e, na sequência, conclui, sem qualquer argumentação ou exposição mínima de fatos concretos, que estas ações, por si só, se acoplam ao delito analisado. E, note-se, inexiste descrição de qualquer forma de combinação entre os
increpados por uma razão bastante simples: não há um único elemento de prova no interior dos autos apontando neste sentido".
Sócio
Por outro lado, destacou que o gari não poderia ter assinado documento confirmando condições técnicas da "empresa dele", visto que era funcinário da autarquia, independentemente de ter patrimônio ou não para ser sócio da ganhadora da licitação, ou ter adquirido a empresa de maneira fraudulenta.
"Não há, destarte, dúvida alguma de que, na época dos fatos, Magildo, como prestador de serviços da autarquia, era, sim, considerado funcionário público", afirmou magistrado, na decisão.
Magildo Nogueira foi condenado a dois anos de prisão, mas teve a pena substituída por duas medidas restritivas.
"Magildo burlou o procedimento licitatório, emitindo documento falso que lhe permitiu participar indevidamente da competição, conseguindo, em proveito próprio, benefício financeiro oriundo da adjudicação do Lote I do Pregão 035/2010 da EMLUR, acoplando-se sua conduta com perfeição à regra do artigo 90 da Lei das Licitações: Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação da licitação”, trouxe o magistrado.
Não cosneguimos contato de Magildo Nogueira e da sua defesa.
Comentários