icon search
icon search
home icon Home > política > conversa política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

CONVERSA POLÍTICA

Publicado decreto que permite empresas parcelar débitos com ICMS na Paraíba; veja regras

O decreto permite a concessão de parcelamento administrativo extraordinário de débitos fiscais não recolhidos no prazo legal, inscritos ou não em dívida ativa, relacionados ao ICMS. 

Publicado em 29/11/2022 às 8:11


                                        
                                            Publicado decreto que permite empresas parcelar débitos com ICMS na Paraíba; veja regras
Teletrabalho, home office ou trabalho remoto.. Marcelo Camargo/Agência Brasil

Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (29) o decreto que institui o programa especial de parcelamento extraordinário para estimular a regularização das empresas paraibanas, em especial as micro e pequenas empresas que utilizam o regime especial do Simples Nacional. O ato foi publicado em solenidade no Palácio da Redenção ontem.

Na prática, o decreto permite a concessão de parcelamento administrativo extraordinário de débitos fiscais não recolhidos no prazo legal, inscritos ou não em dívida ativa, relacionados ao ICMS.

O parcelamento não se aplica a débito fiscal decorrente de autos de infração lavrados em fiscalizações de trânsito de mercadorias, e ainda quando a legislação tributária estadual expressamente vedar.

Regras do pagamento

Para facilitar a regularização das empresas do Simples Nacional, o estado vai dispensar o pedágio de 10%, que é uma das exigências para que se faça um novo parcelamento no mesmo ano. As empresas em recuperação judicial poderão fazer o parcelamento em até 84 meses. As demais em até 60 meses.

As parcelas a serem pagas serão corrigidas com base na taxa Selic, para títulos federais, ou qualquer outro índice que vier a substitui-la, acumuladas mensalmente, calculadas a partir do 1º dia do mês subsequente à adesão ao parcelamento até o mês anterior ao da liquidação da parcela, acrescidas de 1º no mês do efetivo pagamento da parcela.

Como aderir ao parcelamento

Para aderir ao parcelamento extraordinário, as empresas terão de entrar em contato com uma das Unidades de Atendimento ou um dos Centros de Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) entre o dia 1° e 29 de dezembro, como forma de evitar o desenquadramento ou exclusão do Simples no próximo ano e promover a regularização perante o Estado.

O objetivo da medida, além de estimular a regularização de todos os contribuintes com pendência no Estado, é evitar cobranças que podem resultar na exclusão ou no desenquadramento dessas empresas com pendências de pagamento do ICMS no Simples Nacional.

Imagem ilustrativa da imagem Publicado decreto que permite empresas parcelar débitos com ICMS na Paraíba; veja regras

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp