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CONVERSA POLÍTICA

Opinião: enfim, o STF derrubou a bizarra tese da 'legítima defesa da honra' em feminicídios

O ministros consideraram inconstitucional uso do argumento em investigações ou em julgamentos no tribunal do júri. A análise foi fechada com os votos duros e assertivos das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Publicado em 02/08/2023 às 9:22 | Atualizado em 02/08/2023 às 11:36


                                        
                                            Opinião: enfim, o STF derrubou a bizarra tese da 'legítima defesa da honra' em feminicídios
Foto: Divulgação

Enfim, o Supremo Tribunal Federal invalidou, derrubou, o uso da bizarra tese da 'legítima defesa da honra' em feminicídios. E foi por unanimidade.

O ministros consideraram inconstitucional uso do argumento em investigações ou em julgamentos no tribunal do júri. A análise foi fechada com os votos duros e assertivos das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

A tese da "legítima defesa da honra" era utilizada em casos de agressões ou feminicídios para justificar o comportamento do homem em situações, por exemplo, de traição, na qual se sustentava que a honra do agressor havia sido supostamente ferida.

Um aberração, uma 'anomalia' medieval, que ainda era trazida para defender assassinos e agressores. Nos últimos anos, em casos emblemáticos e silenciosos do Brasil, o argumento 'salvou' homens e, de alguma foram, estimulou outros a se acharem donos da mulher.

No fim da contas, manteve o caminho aberto para mais violência, mais machismo, mais misoginia. Acabou tarde e esperamos que ninguém arrume uma brecha para convencer um juiz machista, por aí, em futuros processos.

Votos

O relator, o ministro Dias Toffoli, havia votado pelo fim do argumento nos julgamentos e, em junho, já havia maioria para considerar inconstitucional o uso por advogados, policiais ou juízes — de forma direta ou indireta.

É importante dizer que inconstitucionalidade vale tanto para a fase de investigação e quando o caso chega ao tribunal. A defesa também não poderá usar o argumento e depois pedir a anulação do júri popular.

Os ministros concluíram ainda que tribunais de segunda instância poderão acolher recursos pela anulação de absolvições, caso estas tenham sido baseadas na tese. A Corte entendeu que, se o tribunal determinar novo júri, não vai ferir o princípio da soberania dos vereditos dos jurados.

No seu voto, a ministra Cármem Lúcia citou leis da época do Brasil Colônia, que atribuíam ao homem o poder sobre o corpo e a vida da mulher. Argumentou que, ainda atualmente, as mulheres continuam a ser tratadas como "coisas" e que nesta condição, devem "se submeter ao poder de mando de alguém".

"Uma sociedade que ainda hoje é machista, sexista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser o que elas são, mulheres donas de sua vida", afirmou,

A presidente do STF, ministra Rosa Weber, argumentou que a tese não é compatível com uma sociedade livre e democrática.

Simplesmente não há espaço, no contexto de uma sociedade democrática, livre, justa e solidária, fundada no primado da dignidade da pessoa humana, para restauração dos costumes medievais e desumanos do passado", afirmou. De acordo com a ministra, a formação social baseada na "ideologia patriarcal" pressupôs uma espécie de superioridade masculina, a partir da qual se "legitima a eliminação da vida de mulheres" para reafirmação de papéis sociais e do que consideram ser "sua honra".
Imagem ilustrativa da imagem Opinião: enfim, o STF derrubou a bizarra tese da 'legítima defesa da honra' em feminicídios

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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