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CONVERSA POLÍTICA

DER terá que indenizar mãe de motorista que morreu ao bater no cavalo em rodovia da Paraíba

Documentos anexados ao processo provam que cabia ao órgão estadual fiscalizar o trecho onde ocorreu o acidente.

Publicado em 02/09/2021 às 17:20 | Atualizado em 02/09/2021 às 19:04


                                        
                                            DER terá que indenizar mãe de motorista que morreu ao bater no cavalo em rodovia da Paraíba

				
					DER terá que indenizar mãe de motorista que morreu ao bater no cavalo em rodovia da Paraíba
Foto: Custódio Coimbra / O Globo.

De quem é a responsabilidade de um animal solto numa rodovia? Se não for do dono do animal, é do responsável pela estrada. Por causa desse entendimento, o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado da Paraíba (DER) foi condenado a indenizar uma mulher no valor de R$ 70 mil, por danos morais.

O filho dela morreu após o carro do jovem bater em um cavalo que estava solto numa rodovia estadual.

A decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, oriunda da Vara Única de Coremas, diz ainda que o órgão estadual deverá também pagar uma pensão no valor equivalente a 2/3 do salário mínimo, a partir do óbito até a data em que seu filho completaria 25 anos de idade, quando deverá ser reduzida para 1/3 do salário mínimo até a data em que completaria 65 anos.

O relator do processo foi do Desembargador Leandro dos Santos que afirmou que os valores arbitrados não servem para mensurar o tamanho da dor ou para apagá-la, mas apenas para amenizar o sofrimento e coibir que condutas omissivas semelhantes continuem a lesar outras pessoas.

Os documentos anexados ao processo provam que cabia ao DER fiscalizar o trecho onde ocorreu o acidente, segundo o desembargador.

Entendo que restou caracterizada na espécie a responsabilidade civil da autarquia por omissão, havendo nexo causal entre o acidente e a conduta do DER, consubstanciada no dever de fiscalizar as rodovias e de impedir que animais fiquem soltos em suas imediações e invadam a pista, disse o relator.

Prosseguindo em seu voto, o desembargador-relator ressaltou: "É verdade que também tem responsabilidade o dono do animal, que deveria ter zelado para evitar o escape do semovente. Entretanto, não há identificação de quem é esta pessoa. E mesmo que estivesse identificada, o dever do apelado permanece hígido, podendo, se assim quiser, buscar seus direitos em ação regressiva".

O DER pode recorrer e não se pronunciou sobre a decisão.

Imagem ilustrativa da imagem DER terá que indenizar mãe de motorista que morreu ao bater no cavalo em rodovia da Paraíba

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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