CONVERSA POLÍTICA
Desigualdade salarial entre homens e mulheres segue com blindagem de Lira a Bolsonaro
Publicado em 27/04/2021 às 11:26 | Atualizado em 30/08/2021 às 18:12
Por ANGÉLICA NUNES
Criar mecanismos em busca de reduzir a desigualdade salarial entre homens e mulheres deveria ser natural e sem tantos questionamentos. Vivemos num país em que 1,4 milhões mulheres são chefes de família. Ainda assim a diferença nos salários delas em relação aos homens, no Brasil, chega a 77,7%, segundo o IBGE em 2019. Quando fazemos o recorte da Paraíba, o percentual aumenta para 79,9%. Diante deste cenário, o que se espera dos poderes públicos é apoio.
Não é o que vemos na movimentação em Brasília para enterrar o debate e deixar que o tema corra em marcha lenta. Prova disso é o projeto de lei que prevê multa às empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que exerçam a mesma função. A proposta, que se arrasta no Congresso Nacional desde 2011, foi aprovada em definitivo no último dia 30 de março, mas está longe de virar lei.
Com o prazo correndo, o presidente Jair Bolsonaro acenou na sua live semanal, na última quinta-feira (22), a intenção de vetar o projeto. Afirmou ter dúvidas sobre sancionar o projeto por temer “que o pessoal não contrate, ou contrate menos mulheres” tornando o emprego para mulheres “quase impossível”. Uma lógica inaceitável que só perpetua as desigualdades.
As declarações do presidente acabaram gerando uma saraivada de críticas, principalmente da bancada feminina no Senado. A paraibana Daniella Ribeiro (PP) foi uma das que engrossaram o coro contra a demora de uma década para concluir a análise da matéria. Chamou a postura de retrocesso.
Blindagem de Lira
Em meio aos ataques, o deputado Artur Lira, na qualidade de presidente da Câmara, acabou blindando o presidente de mais um desgaste. Ele pediu que o projeto volte à tramitação na Casa, sob o argumento de que ele sofreu alteração no mérito quando foi analisado pelo Senado e deve ser novamente apreciado pelos deputados.
Como está posto, o projeto insere na CLT a previsão de que empresa punida deverá compensar a funcionária alvo da discriminação com o pagamento de valor correspondente a até cinco vezes a diferença verificada. Essa indenização deverá ser multiplicada pelo período de contratação, até um limite de cinco anos.
O projeto de fato é duro, mas necessário.
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