CONVERSA POLÍTICA
Empresa é condenada a pagar indenização à passageira que caiu ao tentar entrar no ônibus em João Pessoa
A mulher alegou que ao tentar subir no ônibus foi arremessada ao solo em razão de arrancada brusca promovida pelo motorista, tendo sofrido fratura exposta do punho direito e múltiplas fraturas no cotovelo direito.
Publicado em 23/05/2023 às 10:24 | Atualizado em 23/05/2023 às 10:41
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu ontem que a empresa Santa Maria Transportes Públicos Ltda deve pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma mulher que foi vítima de uma queda ao tentar entrar no transporte coletivo.
A relatoria do processo foi da desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.
A mulher alegou que ao tentar subir no ônibus foi arremessada ao solo em razão de arrancada brusca promovida pelo motorista, tendo sofrido fratura exposta do punho direito e múltiplas fraturas no cotovelo direito.
Na 1º instância, a indenização, por danos morais, foi fixada no importe de R$ 5 mil, além do pagamento da quantia de R$ 500,00, a título de danos materiais e de R$ 2 mil, de danos estéticos. A parte autora recorreu da decisão.
A relatora, além de dar provimento parcial ao recurso, aumentou o valor da indenização por dano moral. Ela considerou que a quantia da sentença em 1º grau é insuficiente para compensar os danos sofridos pela autora.
No caso dos autos, verifica-se que o acidente envolvendo a autora no ônibus da promovida restou sobejamente demonstrado, com lesões físicas, sendo inegável a caracterização da ofensa moral, porque a integridade física é parte integrante dos direitos da personalidade. Com isso, a indenização por danos morais deve ser fixada proporcionalmente aos danos, a teor do art. 944 do Código Civil”, frisou a relatora.
Ainda cabe recurso. Ainda não conseguimos contato com a defesa da empresa.
Situação
Esse tipo de situação é muito mais comum do que se imagina. Mas nem sempre as histórias param na Justiça.
São comuns ainda relatos de motoristas que estão cada vez mais apressados porque precisam cumprir meta de viagem, mesmo com um trânsito cada vez mais caótico.
A decisão serve de alerta para as empresas.
Com informações do TJ/PB
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