CONVERSA POLÍTICA
Entenda como fica a vacinação dos idosos acima de 60 anos na Paraíba após decisão da Justiça
Publicado em 16/02/2021 às 22:51 | Atualizado em 30/08/2021 às 18:13
Por ANGÉLICA NUNES e LAERTE CERQUEIRA
Após episódios de idosos com menos de 90 anos se dirigindo aos postos de vacinação contra Covid-19, especialmente em João Pessoa, a 2ª Vara da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) e o Ministério Público Federal (MPF) decidiram se manifestar, no início da noite desta terça-feira (16), para explicar quem tem direito à imunização a partir de agora com a nova decisão da juíza Wanessa Figueiredo.
A dúvida da população surgiu após a decisão da Justiça em alterar o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 no estado da Paraíba, suspendendo a vacinação dos profissionais de saúde não envolvidos na linha de frente do combate à pandemia para dar a prioridade aos idosos com mais de 60 anos.
A vacinação dos idosos, no entanto, deverá seguir as faixas etárias definidas no plano nacional, sucessivamente, e não será de forma imediata, como explica a procuradora da República Janaína Andrade. O motivo? Falta vacina!
Assim, quando as novas doses chegarem na próxima semana, devem ser vacinados, de início, os idosos de 80 anos ou mais. Quando atingida a meta de vacinação desse subgrupo, avança-se para o seguinte, de 75 a 79 anos; atingida a meta deste, passa-se ao próximo, de 70 a 74 anos, e assim por diante.
Um dos efeitos dessa mudança de foco, priorizando quem tem mais risco de morrer, foi vista hoje (17) de manhã, quando a prefeitura anunciou a ampliação de vacinação para idosos a partir de 87 anos, que podem se imunizar nos dois pontos de drive thru, localizados nos shoppings Mangabeira e Manaíra. Até ontem, a vacinação era para quem tinha mais de 90 anos.
A vacinação contra Covid-19 para pessoas com idade a partir de 90 anos segue até esta sexta-feira (19), no sistema drive thru, nos estacionamentos do Manaíra Shopping e do Mangabeira Shopping, das 10h às 17h.
Profissionais da saúde
Em relação aos trabalhadores de saúde que não fazem parte da linha de frente contra a covid e que teriam 'furado a fila', a Justiça reforça que só poderão tomar a segunda dose da vacina, mediante apresentação do cartão de vacinação com o registro da 1°, retomando-se a imunização dos demais profissionais quando atingida a meta geral de vacinação do público idoso de todas as faixas etárias. Quem não tomou naquele momento terá que esperar encerrar a vacinação dos idosos.
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