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CONVERSA POLÍTICA

Entidades pressionam Lucas Ribeiro por sanção de lei sobre parques eólicos na Paraíba

A proposta, de autoria da deputada Cida Ramos (PT), foi aprovada pela ALPB e ainda depende de sanção do governador.

Publicado em 10/07/2026 às 19:28


					Entidades pressionam Lucas Ribeiro por sanção de lei sobre parques eólicos na Paraíba
Foto: Divulgação/Neoenergia.

Organizações da sociedade civil, movimentos sociais, entidades e comunidades divulgaram uma nota pública cobrando que o governador Lucas Ribeiro (PP) sancione um projeto de lei que estabelece uma distância mínima de 1,5 quilômetro entre aerogeradores e habitações, escolas, unidades de saúde, igrejas e demais áreas de uso público, coletivo e privado na Paraíba.

A proposta, de autoria da deputada Cida Ramos (PT), foi aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e agora depende da decisão do Executivo para virar lei.

Na nota (confira na íntegra ao final da matéria), os signatários afirmam que a proposta não inviabiliza a expansão da energia eólica nem representa resistência à transição energética.

O objetivo, segundo o documento, é garantir que o avanço da geração de energia renovável ocorra com proteção à saúde das populações e respeito aos direitos das comunidades diretamente afetadas pelos empreendimentos, consolidando uma transição energética "verdadeiramente sustentável" e socialmente justa.

Movimentos defendem equilíbrio

Na avaliação dos movimentos, a proposta busca equilibrar desenvolvimento econômico, segurança jurídica e proteção da população. A expectativa é que a definição de um parâmetro objetivo reduza conflitos entre empreendedores e moradores, fortaleça o licenciamento ambiental e dê maior previsibilidade tanto às comunidades quanto ao setor produtivo.

O governo do estado ainda não se manifestou sobre o pedido.

MPF emitiu nota a favor da sanção da lei

O posicionamento das entidades reforça o entendimento apresentado em uma nota técnica do procurador da República José Godoy Bezerra de Souza, divulgada esta semana pelo Ministério Público Federal (MPF), também defendendo a sanção sem vetos.

No documento, o MPF sustenta que a ausência de parâmetros mínimos para instalação de aerogeradores próximos a moradias pode ampliar riscos à saúde pública e agravar conflitos socioambientais.

Entre os impactos apontados estão distúrbios do sono, estresse, ansiedade, problemas cardiovasculares, exposição contínua ao ruído e às vibrações, além de prejuízos à qualidade de vida das comunidades vizinhas aos parques eólicos.

A nota destaca que a Paraíba possui cerca de 42 parques eólicos em operação, com capacidade instalada de aproximadamente 1,1 GW. Outros 58 empreendimentos estão previstos, o que mais do que dobrará a capacidade instalada. Diante desse cenário, o MPF considera urgente a adoção de critérios legais capazes de prevenir novos conflitos e reduzir riscos às populações vizinhas aos empreendimentos.

Evidências científicas

Para fundamentar a recomendação, a nota técnica reúne estudos científicos nacionais e internacionais sobre os impactos da proximidade entre aerogeradores e áreas habitadas. O documento observa que a Resolução Conama nº 462/2014 exige avaliação do conforto acústico durante o licenciamento ambiental, mesmo sem ter estabelecido qualquer distância mínima entre as turbinas e as residências. Também registra que diversos países adotam parâmetros entre 1,5 e 2 quilômetros como forma de proteção da saúde das comunidades.

Entre as principais condições associadas à exposição prolongada aos empreendimentos, a nota cita a Síndrome da Turbina Eólica, caracterizada por sintomas como cefaleia (dor de cabeça), náuseas, irritabilidade, ansiedade, insônia e dificuldades de concentração, e a Doença Vibroacústica, relacionada à exposição contínua a ruídos de baixa frequência e infrassons, que pode provocar alterações nos sistemas cardiovascular e nervoso, além de manifestações dermatológicas.

O documento também menciona pesquisa realizada em comunidades rurais de Caetés (PE), na qual 57,6% dos moradores relataram dificuldades para dormir, enquanto 36,3% avaliaram a qualidade do sono como ruim ou péssima. Segundo o estudo, quase 40% das famílias afirmaram utilizar medicamentos para indução do sono.

Outro impacto destacado é o chamado efeito estroboscópico (shadow flicker), provocado pela passagem intermitente da luz solar entre as pás em movimento das turbinas. A projeção repetitiva de sombras sobre residências e áreas vizinhas pode causar desconforto visual e afetar o bem-estar dos moradores.

A nota técnica ressalta que os efeitos negativos podem ser evitados ou significativamente reduzidos ainda na fase de planejamento dos empreendimentos, por meio da definição de distâncias mínimas adequadas entre as torres e as áreas habitadas. Quanto maior esse afastamento, menores são as possibilidades de exposição contínua aos ruídos, vibrações e demais impactos decorrentes da operação dos aerogeradores.

Confira a nota na íntegra:

MANIFESTAÇÃO EM DEFESA DA SANÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2.061/2024

As organizações da agricultura familiar, movimentos sociais, sindicatos de trabalhadores e trabalhadoras rurais, associações comunitárias, entidades de assessoria popular e demais organizações comprometidas com a defesa dos direitos dos povos do campo, das águas e das florestas manifestam seu apoio à sanção integral do Projeto de Lei nº 2.061/2024, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e encaminhado ao Governo do Estado por meio do Autógrafo nº 2.388/2026

O Projeto estabelece, no âmbito do Estado da Paraíba, a distância mínima de 1.500 metros para a instalação de aerogeradores em relação a edificações de uso público, coletivo e privado, com o objetivo de resguardar a saúde e o bem-estar da população.

Trata-se de um marco legislativo de grande relevância para a Paraíba, por estabelecer, pela primeira vez, um parâmetro objetivo de proteção das populações potencialmente atingidas pela implantação de empreendimentos eólicos.

Sua aprovação representa uma conquista da sociedade paraibana, construída a partir da escuta das comunidades rurais, da atuação dos movimentos sociais, das organizações da sociedade civil, de pesquisadores, instituições públicas e da iniciativa parlamentar que acolheu uma reivindicação há muito apresentada pelas populações atingidas.

Nos últimos anos, a expansão dos empreendimentos eólicos em diversos estados do Nordeste tem sido acompanhada pelo surgimento de conflitos envolvendo comunidades rurais e demais populações que vivem nos territórios onde esses empreendimentos são implantados. Essas populações passaram a conviver com a instalação de aerogeradores em áreas muito próximas às residências e espaços públicos e privados de uso coletivo. Essa realidade tem produzido danos relacionados à saúde, ao sossego, à qualidade de vida e ao direito de permanência das famílias em seus territórios. Na Paraíba, onde essa expansão também avança rapidamente, torna-se essencial estabelecer regras capazes de evitar que estes conflitos se consolidem em nosso Estado.

Foi justamente para enfrentar essa lacuna normativa que nasceu o Projeto de Lei nº 2.061/2024, de autoria da Deputada Estadual Cida Ramos.

Ao estabelecer uma distância mínima entre novos aerogeradores e edificações de uso público, coletivo e privado, o Projeto fortalece a proteção dos direitos territoriais das comunidades rurais, reafirma a centralidade da saúde humana nos processos de licenciamento ambiental e concretiza os princípios constitucionais da prevenção, da precaução e do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A definição de um parâmetro de distanciamento também representa importante avanço para a segurança jurídica dos processos de licenciamento ambiental, oferecendo referência clara para a atuação dos órgãos públicos responsáveis pelo controle ambiental e para a análise da viabilidade locacional de novos empreendimentos.

Os benefícios desse marco legal transcendem as comunidades diretamente afetadas pelos empreendimentos. Ao estabelecer critérios preventivos para a localização de novos aerogeradores, a Paraíba contribui para reduzir riscos de adoecimento das populações rurais e, consequentemente, evita custos sociais e econômicos que acabam sendo suportados pelas famílias e pelo próprio Poder Público, especialmente pelos sistemas municipais e estadual de saúde. Ao mesmo tempo, preserva investimentos públicos realizados nos territórios rurais, como programas de acesso à água, infraestrutura comunitária, equipamentos públicos e políticas de fortalecimento da agricultura familiar, evitando que esses investimentos sejam comprometidos por conflitos que poderiam ser prevenidos ainda na fase de planejamento dos empreendimentos.

Temos plena consciência de que a aprovação deste Projeto de Lei não esgota os desafios relacionados à proteção dos territórios frente à expansão dos empreendimentos eólicos. Permanecem necessárias novas medidas destinadas ao fortalecimento da participação das comunidades, ao aperfeiçoamento dos instrumentos de licenciamento ambiental, à prevenção dos impactos cumulativos e à efetiva proteção das águas, dos bens comuns e dos modos de vida das populações rurais.

Entretanto, o estabelecimento, em lei, de uma distância mínima obrigatória constitui um passo decisivo para a construção de um marco normativo mais protetivo e mais compatível com os direitos das comunidades atingidas, sobre o qual deverão ser construídos os próximos avanços legislativos e administrativos.

Por essas razões, conclamamos o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba a sancionar integralmente o Projeto de Lei nº 2.061/2024. Ao sancionar este Projeto, a Paraíba poderá afirmar-se nacionalmente como um dos primeiros estados brasileiros a responder, por meio da legislação, a um dos principais desafios da transição energética contemporânea: compatibilizar a expansão dos empreendimentos destinados à mitigação das mudanças climáticas com a proteção das populações que vivem nos territórios onde esses projetos se instalam. Trata-se de uma iniciativa inovadora, capaz de inspirar outros estados brasileiros na construção de políticas públicas preventivas e socialmente responsáveis.

A sanção deste Projeto representará uma vitória para as comunidades atingidas e para toda a sociedade paraibana, que passa a contar com um referencial destinado à proteção da vida, da saúde e da dignidade das pessoas diante da implantação de novos empreendimentos eólicos.

Assinam essa carta manifesto:

- Movimento de Atingidas e Atingidos pelas Renováveis (MAR) - Articulação do Semiárido Paraibano (ASA Paraíba)

- GT de Energias Renováveis da ASA Paraíba

- Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado da Paraíba (FETAG-PB)

- Movimento dos Trabalhadores sem Terra (MST)

- Movimento das Mulheres Trabalhadoras (MMT PB)

- Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB)

- Polo Sindical e das Organizações da Agricultura Familiar da Borborema (Polo da Borborema)

- Marcha pela vida das Mulheres e pela Agroecologia

- AS-PTA Agricultura Familiar e Agroecologia

- Centro de Ação Cultural (Centrac)

- Comitê de Energias Renováveis do Semiárido (CERSA)

- Ação Social Diocesana de Patos (ASDP)

- Associação de Apicultores do Alto Sertão Paraibano (ASPA)

- Associação de Lideranças, Organizações, Agricultores e Agricultoras Familiares do Cariri Paraibano (CASACO)

- Central das Associações do Município de Cacimbas e Região (CAMEC)

- Centro de Formação e Educação Social (CEPFS)

- Centro de Educação e Organização Popular (CEOP)

- Coletivo Regional das Organizações da Agricultura Familiar da Região do Cariri, Curimataú e Seridó Paraibano (Coletivo)

- Instituto Frei Beda

- Programa de Aplicação de Tecnologias Apropriadas (PATAC)

- Serviço de Educação Popular (SEDUP)

- Serviço Pastoral do Migrante (SPM)

- Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aparecida

- Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cuité

- Associação Cultural e Agrícola dos Jovens Ambientalistas da Paraíba (Acajaman)

Foto: Divulgação/Neoenergia

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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