CONVERSA POLÍTICA
Governo da Paraíba renova medidas restritivas em novo decreto
Publicado em 03/05/2021 às 11:13 | Atualizado em 22/06/2023 às 14:06
Por LAERTE CERQUEIRA e ANGÉLICA NUNES
O governo da Paraíba publicou na manhã de hoje (03) novo decreto renovando as medidas restritivas e com as mesmas flexibilizações que já estão valendo desde o último dia 17 de abril.
O novo decreto tem validade até o dia 19 de maio. Segundo o governo, novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico do Estado.
Na nova avaliação do Plano Novo Normal, divulgada na noite de sábado (1º), 100% dos municípios paraibanos encontram-se em bandeira amarela e bandeira laranja. Um dado positivo é que não há municípios em bandeira vermelha. O estado não experimenta esta situação desde o dia 8 de fevereiro deste ano, às vésperas do Carnaval.
A renovação do último decreto mantém a permissão de aulas práticas para os alunos concluintes dos cursos superiores e das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) em escolas e instituições privadas de ensinos infantil e fundamental.
Além disso, as escolas privadas de ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido. Já as aulas nas redes públicas estadual e municipais e nas escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente através do sistema remoto.
Também ficam mantidas as regras para:
Bares e restaurantes
O novo decreto mantém o atendimento presencial nos bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas
Depois das 22h até às 6h fica vedada a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada de mercadorias pelos próprios clientes.
Missas e cultos
As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.
Comércio
Os shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h. As atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor, sendo facultado aos gestores municipais o estabelecimento do horário de funcionamento dos segmentos para melhor atender à realidade local.
Também caberá às prefeituras ampliar as áreas destinadas às feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.
Seguem liberados para funcionamento salões de beleza, academias; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas; call centers; e indústrias observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Serviço público
As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Cagepa, Fundac, Detran e Codata.
Multa
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.
Uso de máscaras
Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.
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