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CONVERSA POLÍTICA

Igrejas e templos passam a ser atividades essenciais em período de calamidade na Paraíba

A lei entrou em vigor nesta quarta-feira (26), publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), após derrubada de um veto do Executivo à lei, na sessão desta terça-feira (25). 

Publicado em 26/10/2022 às 10:27


                                        
                                            Igrejas e templos passam a ser atividades essenciais em período de calamidade na Paraíba

Após intensas distensões políticas entre religiosos e o governo, no período da pandemia da Covid-19, igrejas e templos religiosos passaram a ser atividade essencial em períodos de calamidade pública na Paraíba. A lei entrou em vigor nesta quarta-feira (26), publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), após derrubada de um veto do Executivo à lei, na sessão desta terça-feira (25).

Com a derrubada do veto, passa a ser proibido o fechamento total de tais locais, como aconteceu durante boa parte da pandemia causada pela Covid-19.

A lei, no entanto, estabelece que existe a possibilidade de regulamentação da limitação do número de pessoas presentes, de acordo com a gravidade da situação, devendo, no entanto, ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.

O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que lhe couber em até 90 dias.

Articulação com evangélicos

De acordo com o líder do governo, deputado Wilson Filho (Republicanos), a derrubada do veto foi orientada pelo próprio governador João Azevêdo (PSB). “Ele nos orientou a derrubar o veto para que igrejas e templos se tornem atividades essenciais na Paraíba”, afirmou.

Em campanha à reeleição, o gestor esteve com líderes religiosos esta semana e saiu do encontro com o compromisso de apoio. Dentre as lideranças estiveram o deputado Jutay Menezes (Republicanos), líder da Igreja Universal do Reino de Deus e autor da proposta de transformar igrejas em templos em serviços essenciais.

Jutay Menezes comemorou a transformação da proposta em lei e destacou que o artigo 5º da Constituição no seu inciso IV em que menciona que é inviolável a liberdade de consciências e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de cultos e as suas liturgias.

“Em momentos de desespero e aflição, só a fé pode levantar as pessoas. A partir de agora garantimos que as igrejas e templos não serão fechados durante períodos de calamidade pública, assim como aconteceu durante a pandemia da covid-19. Muitas vezes, a fé, o acolhimento espiritual, garante saúde mental e afasta a população do suicídio, da violência e das drogas. Teremos agora a prerrogativa para que em momentos de pandemia as igrejas estejam de portas abertas para receber todos e oferecer uma palavra de fé e conforto, assim como alimentos para diminuir a fome”, afirmou.

Imagem ilustrativa da imagem Igrejas e templos passam a ser atividades essenciais em período de calamidade na Paraíba

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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