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CONVERSA POLÍTICA

Injúria racial passa a ser crime imprescritível no Brasil, decide STF

Decisão foi tomada em ação movida por mulher que ofendeu frentista de posto de combustíveis.

Publicado em 29/10/2021 às 13:54


                                        
                                            Injúria racial passa a ser crime imprescritível no Brasil, decide STF
Foto: divulgação

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para decidir que o crime de injúria racial é imprescritível, ao considerá-lo como um dos tipos penais de racismo. A decisão foi tomada após analisar o pedido de uma mulher condenada por ter ofendido uma frentista de posto de combustíveis com termos racistas, chamando-a de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”.

Ela pediu a prescrição da condenação por ter mais de 70 anos quando a sentença foi proferida. Por 8 votos a 1, o STF entendeu que o crime é imprescritível. Único a divergir, o ministro Nunes Marques considerou que os crimes de racismo e injúria racial não se equiparam, o que possibilita a decretação da prescrição.

O crime de racismo atinge um grupo de pessoas – por exemplo, todas as pessoas de uma determinada raça. Já a injúria racial é quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Se o alvo do crime for todas as pessoas negras, por exemplo, ele se enquadra como racismo; já se a ofensa for direcionada a uma pessoa, e não à raça como um todo, é uma injúria racial.

Como denunciar

Importante lembrar que o casos de racismo e de injúria racial podem ser denunciados em delegacias, pela internet e pelo telefone. Uma cartilha do Ministério da Justiça e Cidadania cita as seguintes ações como algumas das principais cometidas pelos agressores:

  • Apelidar pessoas de acordo com características físicas e a partir de elementos de cor e etnia
  • Inferiorizar características estéticas da etnia
  • Considerar a vítima inferior intelectualmente por causa da etnia
  • Ofender verbal ou fisicamente a vítima
  • Desprezar costumes, hábitos e tradições da etnia
  • Duvidar da honestidade e competência da vítima sem provas
  • Recusar-se a prestar serviços a pessoas de diferentes etnias

A legislação brasileira define punições específicas para cada situação. Cabe ao delegado e ao promotor avaliar cada caso e indicar se a lei se aplica naquela situação.

Se o crime estiver acontecendo naquele momento, a vítima pode chamar a Polícia Militar por meio do Disque 190. Além de fazer parar a agressão, a PM pode prender o agressor e levá-lo à delegacia

Se o crime já aconteceu, a orientação é procurar a autoridade policial mais próxima e registrar a ocorrência. Lá, contar a histórica com o máximo de detalhes, inclusive, se tiver, os nomes e contatos das testemunhas.

A cartilha do Ministério da Justiça e cartilhas de Ministérios Públicos estaduais destacam que, se o agente policial registrar a denúncia como um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), a vítima pode insistir que o crime não é de menor potencial ofensivo e que deve ser investigado por meio de inquérito.

Quando não há apenas uma vítima, ou seja, quando o crime atingir toda a coletividade de pessoas negras ou indígenas, por exemplo, é possível procurar o Ministério Público e fazer uma denúncia.

As situações a seguir podem ser denunciadas:

  • Propagandas com conteúdo discriminatório
  • Sites e grupos na internet que fazem apologia ao racismo
  • Livros e publicações com conteúdos racistas
  • Ação governamental com conteúdo racista

*com informações do G1

Imagem ilustrativa da imagem Injúria racial passa a ser crime imprescritível no Brasil, decide STF

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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