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CONVERSA POLÍTICA

Juiz rejeita pedido para tirar do ar guia eleitoral de Pedro com criança vulnerável

O juiz Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, Auxiliar da Propaganda Eleitoral, entendeu que não houve violação à dignidade e integridade moral e psíquica, bem como qualquer tratamento vexatório ou constrangedor da criança.

Publicado em 29/08/2022 às 7:56


                                        
                                            Juiz rejeita pedido para tirar do ar guia eleitoral de Pedro com criança vulnerável
Foto: reprodução

O juiz Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, Auxiliar da Propaganda Eleitoral, rejeitou o pedido da Coligação Direito ao Futuro (Psol, Rede e Unidade Popular) a retirada do ar de vídeos do candidato ao governo, Pedro Cunha Lima (PSDB), em que ele aparece no guia eleitoral conversando com criança em situação de vulnerabilidade.

O argumento do jurídico da coligação é que Pedro teria violado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao explorar o garoto Rafael, morador da Comunidade do Iraque, em João Pessoa, durante quase toda a peça de propaganda, inclusive, mostrando seu rosto, a casa onde ele mora e objetos pessoais.

Na decisão, afirma que a legislação não proíbe a divulgação de imagens de crianças/adolescentes, inclusive em redes sociais, mas estabelece que é dever de todos zelar por sua dignidade e preservar sua integridade moral e psíquica, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, além de colocá-los a salvo de qualquer tratamento vexatório ou constrangedor.

"Assim, desde que a imagem não apresente conotação imprópria (v.g., veiculação de imagem que contenha "cena de sexo explícito ou pornográfica" envolvendo criança ou adolescente – ainda que esta seja apenas "simulada" o que caracterizaria crime) e que haja o "consentimento esclarecido" da criança/adolescente por meio de seus pais ou responsáveis, não penso haver qualquer vedação legal", pontua.

Sem violação

No caso específico do guia de Pedro, o magistrado entendeu que não houve violação à dignidade e integridade moral e psíquica, bem como qualquer tratamento vexatório ou constrangedor da criança. "Observo, inclusive, que em momento algum a criança é representada como em situação de risco causado por abandono ou práticas ilícitas de seus responsáveis, nem tampouco como em situação de rua ou mesmo como vítima de quaisquer fatores relacionados a sua inclusão familiar".

Em vez disso, segue, "a criança é representada como detentora de uma voz que é reconhecida e focalizada, sendo suas necessidades e seus anseios como cidadã muito mais fortemente focalizados que sua situação social".

O juiz também destaca que a coligação não comprovou ausência de autorização dos pais ou responsáveis do garoto pela divulgação de sua imagem no guia eleitoral de Pedro.

Imagem ilustrativa da imagem Juiz rejeita pedido para tirar do ar guia eleitoral de Pedro com criança vulnerável

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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