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CONVERSA POLÍTICA

Juíza dá prazo de 72h para governo da Paraíba se manifestar sobre nomeação de Alanna Galdino

Filha do presidente da Assembleia Legislativa, Alanna Galdino foi escolhida para vaga de conselheira no TCE-PB.

Publicado em 21/03/2025 às 14:31


				
					Juíza dá prazo de 72h para governo da Paraíba se manifestar sobre nomeação de Alanna Galdino
divulgação

A juíza Virgínia Lúcia Fernandes Martins de Aguiar, da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou, nesta sexta-feira (21), a intimação do Governo do Estado para que, no prazo de 72 horas, se manifeste sobre o pedido de tutela provisória feito em uma ação popular que pede a suspensão da indicação de Alanna Galdino para a vaga de conselheira do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB).

A ação tem como alvo o governador João Azevêdo (PSB) e a Administração Pública estadual, e contesta a legalidade da nomeação da filha do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adriano Galdino (Republicanos), apontando possíveis irregularidades no processo.

No pedido, o autor da ação alega que "em sua trajetória acadêmica e profissional, a nomeada não demonstrou notório saber jurídico, um dos requisitos essenciais para o cargo".

O autor da ação popular, o ex-prefeito de Pocinho e adversário político de Galdino, Claúdia Chaves, argumenta, ainda, que a escolha de Alanna teria sido marcada por motivação política, desrespeitando os critérios técnicos que devem nortear a ocupação de cargos em órgãos de controle como o TCE.

Após o prazo legal para manifestação do Estado, os autos deverão retornar ao gabinete da juíza para análise do pedido de liminar, que pode suspender os efeitos da nomeação enquanto a ação tramita.

Resposta do governo

Ao Conversa Política, o procurador-geral do Estado, Fábio Brito, esclarece que a indicação de Alanna Galdino "é um ato que decorre diretamente da competência da Assembleia Legislativa da Paraíba".

"Cabe ao Governador, por imperativo da Constituição do Estado (art. 86, inciso XII), apenas a formalização da nomeação, sem margem para interferência no mérito da escolha realizada pelo Poder Legislativo. Desse modo, o Governador limitou-se ao cumprimento de uma obrigação constitucional, respeitando a separação dos poderes e a autonomia da Assembleia Legislativa", encerra a nota.

Outras ações

Além da ação na Justiça Comum, o Ministério Público de Contas apresentou um pedido no TCE-PB para suspender a nomeação de Alanna para o cargo.

A ex-candidata à prefeitura de Cabedelo, Morgana Macena de Santana (PL), decidiu acionar o Ministério Público estadual e o Ministério Público de Contas (MPC) para que os dois órgãos apurem a indicação de Alanna Galdino Vieira para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Imagem ilustrativa da imagem Juíza dá prazo de 72h para governo da Paraíba se manifestar sobre nomeação de Alanna Galdino

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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