CONVERSA POLÍTICA
Justiça rejeita ação de Hugo Motta contra sindicalista que espalhou outdoors na Paraíba
O magistrado disse que o conteúdo do outdoor expressa mero juízo de valor sobre atuação legislativa, e não uma acusação falsa de crime.
Publicado em 04/12/2025 às 16:26

O juiz Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal na Paraíba rejeitou, nesta quinta-feira (4), a queixa-crime apresentada pelo presidente da Câmara dos Deputados, deputado Hugo Motta (Republicanos), contra o dirigente sindical José de Araújo Pereira.
Coordenador do Sindicato dos Trabalhadores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica da Paraíba (Sintef-PB), em Campina Grande, José de Araújo divulgou em outdoors críticas à atuação de Motta em votações na Câmara dos Deputados, sobretudo na votação da PEC da Blindagem.
Na queixa-crime, Motta afirmava que o sindicalista teria divulgado mensagem ofensiva à sua honra ao estampar sua foto ao lado da frase: “Eles votaram sim para proteger políticos que cometem crimes”.
A defesa do dirigente sindical, sustentou que se tratava de crítica política legítima, argumento que foi acolhido pelo Ministério Público Federal, que também opinou pela rejeição da queixa.
Crítica política é protegida pela liberdade de expressão, afirma juiz
Na sentença, o juiz destacou que Hugo Motta ocupa cargo de natureza política com expressão nacional, "o que reduz a esfera de proteção individual no que se refere ao uso de sua imagem", sendo possível o seu uso sem autorização prévia sempre que relacionado ao exercício da atividade parlamentar ou à sua crítica".
"Anote-se que a submissão de autoridades públicas a um amplo espaço de contestação é um dos alicerces da legitimidade do poder que lhes é outorgado e que estas não podem se valer deste poder e de sua influência pessoal para pressionar a punição ou a censura de manifestações críticas à sua atuação", enfatizou o magistrado.
O magistrado ressaltou, ainda, que a liberdade de expressão protege críticas, opiniões e avaliações políticas; e que somente haveria crime contra a honra se houvesse falsa imputação de fatos concretos com dolo de prejudicar.
No caso, o conteúdo do outdoor expressa mero juízo de valor sobre atuação legislativa, e não uma acusação falsa de crime.
"Não há nela ânimo de difamar ou mesmo descrição inadequada de eventos do mundo físico, mas expressão de desaprovação sobre a atuação parlamentar, o que não é tipificado como crime", ressaltou.

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