CONVERSA POLÍTICA
LDO 2026: governador rebate ALPB no STF e afirma que veto segue prática histórica de suspensão
O julgamento foi suspenso após ministros pedirem explicações sobre a mudança de entendimento na contagem dos prazos.
Publicado em 19/11/2025 às 6:03

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), a resposta aos questionamentos feitos durante o julgamento da ADI que discute a validade do veto do governador João Azevêdo (PSB) à LDO de 2026.
A manifestação vai na direção oposta da apresentada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB): para o Governo, havia sim orientação formal e prática consolidada de suspensão dos prazos de sanção e veto durante o recesso parlamentar.
O julgamento da ação está suspenso desde o dia 5 de novembro, após ministros pedirem explicações sobre a mudança de entendimento da Assembleia na contagem dos prazos e se o novo procedimento havia sido comunicado ao Executivo.
Com a resposta do governo, os ministros vão analisar as duas versões apresentadas pelos dois poderes estaduais. O caso deve voltar à pauta do STF nos próximos dias, com voto atualizado do relator Edson Fachin.
PGE diz que ALPB sempre suspendeu o prazo no recesso
Na resposta enviada ao ministro Edson Fachin, relator do caso, a PGE afirma que a ALPB orientou formalmente, por meio de ofícios e portarias ao gabinete do Executivo, nos anos de 2022 e 2023, que os prazos de sanção e veto do governador João Azevêdo (PSB) ficavam suspensos durante o recesso.
Esses ofícios, emitidos pela Secretaria Legislativa, declaravam expressamente que a prerrogativa governamental de sancionar ou vetar projetos estava incluída na suspensão prevista nas portarias da Casa.
Para o Governo, isso estabeleceu não apenas um procedimento administrativo, mas um padrão de atuação estável entre os Poderes.
A PGE também argumenta que essa orientação foi observada durante o processo legislativo da LDO de 2025, já que uma portaria publicada no Diário Oficial do Legislativo suspendeu prazos entre julho e agosto deste ano, e a tramitação seguiu esse entendimento.
Debate sobre LDO válida
De acordo com o Governo, o padrão estabelecido foi rompido somente em agosto de 2025, quando a ALPB promulgou a LDO de 2026 e devolveu o veto apresentado pelo governador sob o argumento de que ele o prazo havia expirado.
A PGE afirma que essa foi a primeira vez que a ALPB tratou o prazo do Executivo como não suspenso durante o recesso, contrariando prática que, até então, vinha sendo aplicada. E sustenta que a mudança não foi comunicada ao Governo.
“Somente ao ser surpreendido pelo Diário do Poder Legislativo, com a promulgação da Lei 13.823, o Governador percebeu a alteração do padrão estabelecido”, afirma a Procuradoria.

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