CONVERSA POLÍTICA
ALPB responde ao STF que governador João Azevêdo perdeu prazo para vetar LDO 2026
O julgamento do caso foi suspenso no último dia 5 de novembro, após os ministros pedirem esclarecimentos sobre funcionamento do recesso parlamentar.
Publicado em 15/11/2025 às 12:00

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) enviou, nesta sexta-feira (15), ao Supremo Tribunal Federal (STF) resposta aos questionamentos feitos pelos ministros durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo governo contra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2026 promulgada pelo presidente da Casa, Adriano Galdino (Republicanos).
O julgamento do caso foi suspenso no último dia 5 de novembro, após os ministros pedirem esclarecimentos sobre a mudança de entendimento do Legislativo em relação à contagem dos prazos durante o recesso parlamentar e se essa mudança foi comunicada ao governador João Azevêdo (PSB) a tempo do Executivo não perder o prazo para analisar a proposta.
Resposta da ALPB
No relatório, obtida pelo Conversa Política, a Procuradoria da Casa negou haver norma que suspenda prazos do Executivo, e afirma que o governo simplesmente perdeu o prazo para vetar a LDO.
No documento, a Procuradoria da ALPB reconhece que, em anos anteriores, a Secretaria Legislativa enviou ofícios ao gabinete do governador informando sobre a suspensão de prazos no recesso. Segundo a Casa, tratava-se de uma comunicação interna, sem força normativa e jamais observada pelo próprio Executivo, que continuou sancionando e vetando projetos em período de recesso.
Para provar, apresentou uma lista de projetos sancionados ou vetos pelo governador durante os recessos de 2023 e 2024, mesmo com os ofícios em vigor. A prática, segundo o Legislativo, mostrou que o Governo nunca se guiou pelo comunicado e sempre considerou válidos os prazos previstos na Constituição.
A Assembleia afirma que, diante da reiterada ineficácia desses comunicados, decidiu, em 2025, não enviar qualquer ofício antes do recesso de julho, e afirma que o Governo tinha plena ciência disso.
O veto e a linha do tempo
A resposta enviada a Fachin detalha o cronograma da LDO para justificar que o governo perdeu o prazo:
- 28 de junho de 2025 – começa oficialmente o prazo de 15 dias úteis para veto.
- 19 de julho de 2025 – prazo final; não houve manifestação do Executivo.
- Sanção tácita – o silêncio configurou aprovação automática do projeto.
- 13 de agosto de 2025 – a ALPB promulgou a LDO (Lei 13.823/2025).
- 14 de agosto de 2025 – o Governo tentou apresentar um veto parcial, já após o prazo e depois da promulgação.
A tentativa foi devolvida pela Mesa Diretora por absoluta impossibilidade jurídica e cita precedentes do próprio STF: veto extemporâneo não tem validade e não pode ser processado.
"Diante do quadro fático e jurídico acima demonstrado, é incontestável que a Lei Estadual nº13.823/2025 ingressou validamente no ordenamento jurídico paraibano, fruto da sanção tácita devidamente reconhecida pelo Poder Legislativo, sendo absolutamente inconstitucional a reabertura da fase de veto ou reexame de constitucionalidade formal sobre ato inexistente", argumenta.
Retomada do julgamento
O relator do caso, ministro Edson Fachin deve retomar o julgamento da ADI nos próximos dias. A análise envolve a validade da LDO de 2026 e, principalmente, o alcance da autonomia entre os poderes na Paraíba.

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