CONVERSA POLÍTICA
Exigência de assinatura física em empréstimo online para idosos na PB pode virar lei federal
O pagamento de empréstimo em consignação é descontado diretamente de benefício, conta ou folha de pagamento.
Publicado em 28/02/2023 às 11:43
Uma lei da Paraíba que exige a assinatura presencial de contratos de crédito consignado firmados por telefone ou pela internet por pessoas idosas pode ser estendida para todo o país. O pagamento de empréstimo em consignação é descontado diretamente de benefício, conta ou folha de pagamento. A proposta foi apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
Ao apresentar o projeto, o parlamentar destacou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito de uma ação (ADI 7.027) que questionava exigência semelhante feita na lei paraibana, de autoria do então deputado Ricardo Barbosa (PSB).
A decisão, por 10 votos a 1, considerou válida a exigência. Entre os argumentos está o dever de assegurar que o consumidor esteja informado sobre o produto ou serviço e a previsão do Código de Defesa do Consumidor de que a idade do cliente deve ser levada em consideração na forma como as informações são transmitidas.
Ainda segundo a decisão, a exigência protege o consumidor aposentado ou pensionista, que, em grande parte dos casos, se coloca em situação de vulnerabilidade econômica e social, dependendo dos proventos para a subsistência e para a manutenção dos cuidados com a saúde.
O que prevê o projeto
De acordo com o projeto, serão abrangidos pela regra contratos, serviços ou produtos na modalidade de consignação, como empréstimos, financiamentos, arrendamentos, hipotecas, seguros, aplicações financeiras, investimentos, ou qualquer outro tipo de operação que possua natureza de crédito consignado.
O projeto também exige que a instituição financeira forneça cópia do contrato firmado ao idoso. Além de nulidade do contrato, o não cumprimento das regras, de acordo com o texto, pode gerar multas. Na primeira infração a instituição é advertida e nas seguintes recebe multas de R$ 20 mil na segunda infração, de R$ 60 mil na terceira e de R$ 120 mil a partir da quarta infração.
A fiscalização será feita pelos órgãos e entidades de defesa do consumidor e pelas que fiscalizam o sistema financeiro. Os valores das multas serão atualizados todos os anos em janeiro pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação.
Apresentado no início do mês, o projeto ainda não foi distribuído para as comissões.
*com informações da Agência Senado
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