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CONVERSA POLÍTICA

Lei proíbe contratação de condenados por violência contra mulher, criança e idoso na PMJP

O ato foi assinado durante evento com servidoras do município, em alusão ao Outubro Rosa, mês referência no combate ao câncer de mama. 

Publicado em 26/10/2022 às 15:30


                                        
                                            Lei proíbe contratação de condenados por violência contra mulher, criança e idoso na PMJP
Foto: divulgação/Secom-JP

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), sancionou, nesta quarta-feira (26), uma lei que proíbe a contratação de condenados pela Lei Maria da Penha pela administração municipal. O ato foi assinado durante evento com servidoras do município, em alusão ao Outubro Rosa, mês referência no combate ao câncer de mama.

Com a entrada em vigor da lei, fica proibida a contratação no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas por agressão contra a mulher, crianças ou idosos.

As vedações previstas iniciam-se com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

No caso de concurso público, o aprovado só poderá assumir o cargo se passados dois anos do completo cumprimento da pena.

O projeto, proposto pelo vereador Odon Bezerra, foi inspirado em uma lei lei que já existia no contexto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A matéria havia sido aprovada pela Câmara Municipal maio deste ano e faltava a sanção do Executivo.

"Aproveitei para trazer essa prática ao Município. A Lei Maria da Penha tem penalidade dura, mas o Município passa a ser rigoroso com quem cometeu esse tipo de crime", explicou.

Para Odon, não deve ser admissível que a Administração Pública agasalhe indivíduos sem idoneidade moral para ocupar cargos públicos efetivos e comissionados. "Esta norma dará efetividade aos princípios constitucionais e acrescentará ao ordenamento jurídico a possibilidade de coibir o acesso aos cargos públicos de pessoas inidôneas que tenham incorrido em práticas delituosas insculpidas na Lei Maria da Penha, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na lei dos Crimes contra a Dignidade Sexual, no Estatuto do Idoso e na Lei Federal dos Crimes Hediondos”, completou.

Imagem ilustrativa da imagem Lei proíbe contratação de condenados por violência contra mulher, criança e idoso na PMJP

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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