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CONVERSA POLÍTICA

Município de Lucena deve indenizar família por aplicar vacina de adulto em criança

A decisão foi tomada pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJPB).

Publicado em 23/08/2024 às 16:04


				
					Município de Lucena deve indenizar família por aplicar vacina de adulto em criança

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a decisão que condenou o município de Lucena, no Litoral Norte da Paraíba, ao pagamento de indenização, no valor de R$ 5 mil, à família de uma criança que teria recebido vacina contra a Covid-19 destinada para adultos.

A decisão de 1º grau foi tomada pela juíza Giovanna Lisboa Araújo de Souza, da 3ª Vara Mista de Cabedelo, em maio do ano passado.

Conforme consta no processo, a equipe de saúde do município aplicou na criança vacina para prevenção da Covid-19, da marca Pfizer, destinada aos adultos. Em consequência, o menor teve várias reações, tais como: vômitos, febre alta, mal-estar, fato que deixou a mãe da autora sem dormir por alguns dias.

No processo, a Prefeitura Municipal de Lucena defendeu que as mães levaram seus filhos voluntariamente ao local de vacinação, sem qualquer convocação ou campanha nesse sentido e, portanto, não havendo ato ilícito por parte da prefeitura.

O relator do processo, o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, entendeu que ficou comprovada a responsabilidade do município pela falha no serviço.

"Entendo, da análise do acervo probatório existente nos autos, que restou devidamente comprovada a concorrência do atendimento público para este resultado em questão de forma específica. Destarte, é inconteste a falha no serviço adequado à vacinação do menor, assim demonstrado a conduta comissiva perpetrada pelo réu", pontuou.

Da decisão cabe recurso. O Conversa Política e a CBN Paraíba entraram em contato com o prefeito Leo Bandeira para posicionamento e aguarda retorno.

Imagem ilustrativa da imagem Município de Lucena deve indenizar família por aplicar vacina de adulto em criança

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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