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CONVERSA POLÍTICA

Ministro do TSE mantém indeferida a candidatura de Márcia Lucena à Assembleia da Paraíba

O magistrado rejeitou pedido de liminar da ex-prefeita de Conde, que queria "derrubar" decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, responsável pelo indeferimento da candidatura da petista à AL-PB.

Publicado em 14/09/2022 às 15:29


                                        
                                            Ministro do TSE mantém indeferida a candidatura de Márcia Lucena à Assembleia da Paraíba

Veio de Brasília, de uma decisão do ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral, uma péssima notícia para a candidata a deputada estadual Márcia Lucena, do PT.

O magistrado rejeitou pedido de liminar da ex-prefeita de Conde, que queria "derrubar" decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, responsável pelo indeferimento da candidatura da petista à AL-PB.

Após essa liminar, a defesa ainda aguarda análise de um recurso.

Na decisão do TRE, houve ainda a determinação de imediata suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, sob pena de multa de R$ 100 mil.

Aqui na Corte paraibana e no TSE, a defesa da ex-prefeita alega que a condenação de 2020, por abuso de poder político e econômico, nas eleições de 2014, quando era secretária de Educação do estado, não há sanção de inelegibilidade.

Ao nega a liminar, o ministro Benedito Gonçalves disse que Márcia se enquadra "no art. 1º, I, d, da LC 64/90, segundo o qual são inelegíveis, para qualquer cargo, os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes”.

Segundo ele, ao considerar a condenação pela prática de abuso de poder foi imposta em julgamento, mediante acórdão de quase dois anos, que a inelegibilidade (do art. 1º, I, d, da LC 64/90) possui natureza objetiva.

A princípio é remota a possibilidade de a requerente obter sua candidatura nas Eleições 2022”, afirmou.

Luz vermelha 

A decisão acende alerta vermelho na candidatura ao Senado do ex-governador Ricardo Coutinho (PT), que também teve o registro indeferido pelo TRE, por ter sido condenado em 2020, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014.

Imagem ilustrativa da imagem Ministro do TSE mantém indeferida a candidatura de Márcia Lucena à Assembleia da Paraíba

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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