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CONVERSA POLÍTICA

MP aciona Justiça para barrar obra viária sobre a Falésia de Gramame, em João Pessoa

Obra integra o Projeto Orla Sul no trecho de 520 metros da Falésia de Gramame, entre a Praia do Sol e a Barra de Gramame.

Publicado em 09/02/2026 às 15:39 | Atualizado em 09/02/2026 às 16:09


				
					MP aciona Justiça para barrar obra viária sobre a Falésia de Gramame, em João Pessoa
Terrenos de marinha em Gramame, João Pessoa, próximo a obras da PB-008. arquivo/mppb

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressou com uma ação civil pública na 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital para suspender imediatamente qualquer intervenção do Projeto Orla Sul no trecho de 520 metros da Falésia de Gramame, entre a Praia do Sol e a Barra de Gramame.

A área é classificada como Área de Preservação Permanente (APP) e está localizada dentro da faixa de proteção de 100 metros a partir da borda da falésia.

Na ação, o MP pede que a Justiça determine a paralisação da obra viária que prevê a manutenção ou construção de via de tráfego sobre a falésia, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo Especial de Direitos Difusos da Paraíba (FDD-PB).

Além da suspensão da obra, o MP requer que o Município seja obrigado a realizar Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/Rima) e a reformular o projeto viário, deslocando o traçado para a Rua Maria Alves de Medeiros ou outra alternativa tecnicamente viável.

No mérito, também pede a execução integral de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad), com reflorestamento da borda da falésia, além de indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão e compensação ambiental de R$ 5 milhões.

Ao blog Conversa Política, a prefeitura informou que não foi notificada ação e só deve se manifestar após ter conhecimento do interior do pedido.

Ação foi proposta após prefeitura descumprir recomendação

A ação foi proposta pela 43ª promotora de Justiça da Capital em substituição, Cláudia Cabral Cavalcante, após o Município descumprir recomendação ministerial que determinava a retirada total do tráfego motorizado do trecho sensível da Rua Gutemberg de Souza, com desvio para a Rua Maria Alves de Medeiros, recomposição da vegetação e implantação de um parque linear.

Segundo o Ministério Público, a Prefeitura acatou apenas parcialmente a recomendação, ao concordar com o desvio apenas de veículos pesados, mantendo a circulação de veículos de pequeno e médio porte sobre a falésia. Para a promotora, a medida é insuficiente e incompatível com o regime jurídico das Áreas de Preservação Permanente previsto no Código Florestal.

“A intensificação do fluxo de veículos sobre a falésia tem potencial concreto de acelerar a instabilidade do terreno, ocasionando danos ambientais irreversíveis e colocando em risco a população. Se há viabilidade para o desvio de veículos pesados, também há para o tráfego em geral”, argumentou Cláudia Cabral.

Local tem fragilidade geológica, afirma MP

Laudos técnicos do Núcleo de Atividades Técnicas (NAT) do MPPB apontam fragilidade geológica, processos erosivos ativos e risco elevado de agravamento dos danos com a manutenção do tráfego.

De acordo com o MP, os estudos apresentados pelo Município subestimam os impactos cumulativos da obra, ao desconsiderar efeitos como vibrações repetitivas, aumento da ocupação urbana e impermeabilização indireta do solo.

Terrenos de marinha em Gramame, João Pessoa, próximo a obras da PB-008

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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