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CONVERSA POLÍTICA

MPPB quer suspensão do projeto de lei que "afrouxa" regras de construção no Conde, Litoral Sul da Paraíba

Mesmo com parecer favorável à suspensão, a Câmara Municipal pode votar, nesta segunda-feira (20), última sessão do ano, o projeto com regras para o novo zoneamento. A assessoria da Casa não confirmou se o texto estará em pauta para votação.

Publicado em 20/12/2021 às 7:09 | Atualizado em 20/12/2021 às 14:33


                                        
                                            MPPB quer suspensão do projeto de lei que "afrouxa" regras de construção no Conde, Litoral Sul da Paraíba

				
					MPPB quer suspensão do projeto de lei que "afrouxa" regras de construção no Conde, Litoral Sul da Paraíba

O Ministério Público da Paraíba emitiu parecer favorável à suspensão provisória da tramitação do projeto de lei complementar de Conde, Litoral Sul da Paraíba, que muda as regras de construção de prédios, casas, muros e ocupação do solo no município.

O MPPB quer que a prefeitura, antes de levar o projeto adiante, realize atos, ações, discussões, debates, exposições, plebiscito, participação comunitária, consultas à órgão e entidades Municipais, Estaduais e Federais, pesquisas, análises, estudos técnicos, publicidade, esclarecimento e oitiva dos interessados (população), assim como realize planejamento urbanístico por corpo técnico competente.

A nova lei de zoneamento foi apresentada na Câmara de Vereadores e teve uma única audiência pública na Câmara. O primeiro debate foi iniciado no último dia 11 de novembro na Casa, mas foi suspenso após quilombolas e indígenas contrários à mudança ocuparem a galeria para protestar. Eles também queriam um debate mais amplo.

Depois, a Associação do Povo Indígena Tabajara da Paraíba e a Associação dos Moradores do Gurugi II ajuizaram uma Ação Civil Pública pedindo a suspensão do processo e a condenação da prefeita Karla Pimentel, seu vice, Dedé Salesv e secretário de Planejamento, Márcio Simões, por improbidade administrativa.

Parecer do MPPB

No parecer do MPPB, a promotora pede cautela até que se apresente estudos técnicos que justifiquem mudança: "todo o receio é válido e justificado, posto que, sem a participação democrática da associação do povo Tabajara, da associação do Gurugi, assim como dos demais nichos da comunidade condense, e desamparado de estudos técnicos que analise as mudanças propostas e o impacto que elas podem gerar, não é possível garantir que as alterações não importarão em violações de direito, sejam ambientais, sejam da própria população do município", afirmou.

O parecer é assinado pela promotora Cassiana Mendes de Sá, feito após o juízo local abriu vistas ao Ministério Público Estadual para emissão de parecer.

A promotora afirma, no parecer, que o PL tem “graves vícios e sérios riscos de dano ao meio ambiente urbanístico e à população condense em geral, especialmente ao povo indígena Tabajara e à comunidade do Gurugi". Segundo ela, pode causar uma série de efeitos negativos ao município, até mesmo irreversíveis, já que não possui nenhum estudo técnico embasando a proposta.

Em resumo, a nova lei propõe que o Conde siga as regras de  João Pessoa, reguladas por leis municipal e estadual, que prevê prédio de três andares mais pilotis na área à beira mar, construção de prédios acima de sete andares, inclusive "espigões", em áreas que estão a mais de 500 metros de distância da costa e diminuição de medidas de lotes para construção em áreas de riqueza paisagística, aquelas que dão uma visão privilegiada para o litoral. A diminuição do tamanho do terreno para construção, segundo os defensores da mudança, pode permitir mais investimentos na região.  (abaixo argumentos de quem é contra e de quem é a favor).

Votação

Mesmo com parecer favorável à suspensão, a Câmara Municipal pode votar, nesta segunda-feira (20), última sessão do ano, o projeto com regras para o novo zoneamento e ocupação dos solo no município que tem as praias mais famosas do estado. A assessoria da Casa não confirmou se o texto estará em pauta para votação.

Setores da construção civil e corretagem imobiliária fazem muita pressão pela aprovação e alegam que o município precisa provar a lei para que atraia investimentos da construção civil, gerando emprego e renda.

O MP já encaminhou o processo diretamente à Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp) da Paraíba.

Motivações da para mudanças 

De acordo com o secretário de Planejamento de Conde, Márcio Simões, o objetivo das mudanças propostas pela prefeitura, e que serão discutidas pelos vereadores, é garantir que sejam implementados novos empreendimentos, gerando emprego e renda.

Ao Conversa Política, ele disse que a lei atual, de 2018, com restrições para construções, gera grandes perdas e fez com que a cidade deixasse de aproveitar o avanço do setor imobiliário, principalmente em áreas de praia, que são super valorizadas.

Atualmente, em áreas próximas ao mar, só é possível construir prédios de até dois andares. Segundo o secretário, a proposta é que sejam seguidas as normas que regulamentam as construções em João Pessoa, que permitem prédios com mais andares.

Na Orla Marítima, de acordo com lei estadual de 1989 e Lei Orgânica Municipal, as construções das edificações na faixa dos 500m devem obedecer a um escalonamento vertical que terá como altura máxima inicial o gabarito de 12,9 (ou seja, três andares e pilotis) podendo atingir no máximo 35 m de altura no final desta faixa, conforme Artigo 25 do Plano Diretor do Município de João Pessoa.

Para os lotes localizados na primeira quadra, com frente à orla marítima, a ocupação máxima permitida no último pavimento será de 30% (trinta por cento). No Conde, mesmo longe do mar, é proibido construir edifícios com mais de sete andares. E, de acordo com Márcio, a nova proposta prevê alteração nessa regra.

A nova lei que está sendo proposta também quer diminuir o tamanho do loteamentos para construção. Atualmente, segundo Márcio, é de 450 metros quadrados em “zonas de potencial paisagístico”, com visão para o mar. A prefeitura que pelo menos 200 metros quadrados. Assim será possível atrair investimentos.

Argumentos contrários 

Atualmente no Conde, em áreas próximas ao mar, de acordo com a prefeitura, só é possível construir prédios de até dois andares e nova a proposta é que sejam seguidas as normas que regulamentam as construções em João Pessoa, que permitem prédios com mais andares.

Para o ex-secretário de planejamento da Cidade, Flávio Tavares. afirmou que a simples transposição de “leis” não pode ser feita porque é necessário levar em conta as peculiaridades de cada local.

“João Pessoa tem uma condição urbanística diferente. Por exemplo, a gente tem em João Pessoa faixa de areia considerável, depois a gente tem o calçadão. Depois a gente tem pista de rolamento calçada, para começar a primeira faixa de quadras. No Conde, não. No Conde a gente tem uma faixa de areia muito menos considerável, falésias, tem mangues, maceiós. Não é a mesma situação, então, a gente precisa ter um regramento diferenciado. E é por isso que a legislação do zoneamento é tão importante, para considerar esses quesitos”, explicou.

O ex-secretário de Planejamento explicou ainda que a nova versão da lei da prefeitura desconsidera estudos feitos por várias instituições, como a UFPB, que simularam aspectos importantes de densidade urbana e capacidade de infraestrutura no Conde.

De acordo com ele, a lei atual considera que em algumas áreas há possibilidade de construir mais, em outros pontos menos. Respeita-se, por exemplo, o coeficiente de ocupação, evitando impactos negativos em áreas de maior sensibilidade ambiental.

Um dessas áreas é a de potencial paisagístico que, segundo Flávio, terão espaços de permeabilidade diminuídos de 40% para 5%, o que pode afetar o escoamento de água das chuvas e impactar significativamente a estrutura do solo.

Para Flávio, é preciso discutir o projeto e as peculiaridades do território do Conde no Conselho Gestor de Desenvolvimento Municipal, antes de levá-lo para uma análise e votação dos vereadores e respeitar os aspectos sociais, ambientais e culturais antes de qualquer alteração que possa gerar problemas graves no futuro.

Imagem ilustrativa da imagem MPPB quer suspensão do projeto de lei que "afrouxa" regras de construção no Conde, Litoral Sul da Paraíba

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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