CONVERSA POLÍTICA
MPE pede cassação de mandato da prefeita e do vice de Bayeux por abuso de poder político e econômico
De acordo com documento assinado pela procuradora Eleitoral, Acássia Suassuna, houve, em 2020, distribuição graciosa de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública. O que é vedado pela lei.
Publicado em 31/03/2023 às 9:34 | Atualizado em 31/03/2023 às 15:27
O Ministério Público Eleitoral pediu, nesta sexta-feira (31), a cassação do mandato da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, e do vice, Clecitoni Francisco. Eles são acusados de abuso de poder político e econômico, prática de condutas vedadas.
O pedido do MPE prevê ainda inelegibilidade por oito anos de Luciene Gomes.
De acordo com documento assinado pela procuradora Eleitoral, Acássia Suassuna, houve, em 2020, distribuição graciosa de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública. O que é vedado pela lei.
A AIJE está em grau de recurso no TRE e, no primeiro grau, o juiz eleitoral Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, decidiu pela cassação dos dois com acusação de inchaço na folha de pagamento em período vedado e distribuir cestas básicas.
Segundo a procuradora, "embora os recorrentes tenham anexado ao feito cadastros de pessoas que recebiam as cestas básicas (inclusive alegando que as mesmas encontravam-se em situação de vulnerabilidade social) a distribuição indiscriminada de cestas básicas (conforme assumido pelos recorrentes) baseado em uma Lei que não instituiu qualquer programa específico e diante da inexistência de Decreto Regulamentador, não pode ser
considerada lícita".
Acássia afirmou ainda que não foi demonstrada lei específica de um programa social de distribuição de benefícios, nem justificativa para distribuição sustentada por decretos, por isso, naquele caso, "não se configuram as exceções legais que autorizam a distribuição gratuita de bens e serviços no
ano eleitoral, o que revela a caracterização da conduta vedada prevista no art. 73, §10, da Lei das Eleições".
Luciene também foi acusada de excesso de contratação de pessoal, mas o MPF entendeu que as supostas irregularidades administrativas na contratação de pessoal não podem servir de base para cassação de mandato, "sem que se produza prova do liame entre as contratações e o pleito".
E concluiu:
Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL manifesta-se pelo PROVIMENTO PARCIAL dos recursos, apenas para afastar a caracterização do abuso pelo fundamento da contratação de servidores no período vedado, mantendo-o, todavia, pela distribuição gratuita de bens, de modo que deve ser imposta a pena de multa e a cassação dos diplomas dos eleitos, sanções que devem atingir ambos os recorrentes (Luciene e Clecitoni), restringindo a sanção de inelegibilidade apenas à primeira recorrida, considerando seu caráter pessoal", finalizou a procuradora.
Defesa de Luciene
Na defesa, após condenação no primeiro grau, os advogados de Luciene Gomes afirmaram que:
1. Que a sentença tem alto grau de subjetivismo e se afastou da realidade social, econômica, história e política vivenciada por milhões de brasileiros, em especial por pessoas carentes do Município de Bayeux/PB;
2. Que quanto à distribuição de cestas básicas, não houve intenção de manipular os eleitores e que o programa assistencial estabelecia rígidos
critérios objetivos para a escolha dos beneficiários (os quais estão identificados nos autos), conforme restou demonstrado nos depoimentos
testemunhais. Além disso destacou que o programa era preexistente à gestão da primeira investigada;
3. Com relação à nomeação de servidores, argumentou que nem o promotor eleitoral e nem o magistrado zonal apontaram quem são os
servidores nomeados em período vedado, os cargos assumidos ou as funções desempenhadas, sequer se podendo afirmar que os servidores nomeados são eleitores de Bayeux/PB;
2. Que o antecessor da investigada exonerou todos os servidores comissionados do município, fato que exigiu a contratação de novos servidores.
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