icon search
icon search
home icon Home > política > conversa política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

CONVERSA POLÍTICA

Governador edita MPs para substituir bolsa desempenho da Educação, Segurança e Fisco na Paraíba

Medidas Provisórias foram editadas após decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Publicado em 26/11/2025 às 14:22


				
					Governador edita MPs para substituir bolsa desempenho da Educação, Segurança e Fisco na Paraíba
divulgação/Secom-PB

O governador João Azevêdo (PSB) editou duas Medidas Provisórias que reorganizam a estrutura remuneratória de servidores de diferentes categorias do Estado, após o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarar inconstitucional, em setembro deste ano, a lei que criou a Bolsa de Desempenho Profissional, pago desde 2011. Os atos foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (26).

As MPs criam a Parcela Provisória de Incorporação (PPI) e a Parcela Própria de Remuneração (PPR), destinada a cinco grupos de servidores: profissionais da Educação, policiais militares e bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e fiscais tributários.

Na prática, as MPs servirão para reorganizar a estrutura remuneratória para evitar redução salarial, proibida constitucionalmente.

PPI substitui gratificações antigas e terá caráter temporário

A PPI será paga a cinco grupos de servidores e substitui a gratificação instituída pela Lei 9.383/2011, agora revogada. O benefício é temporário: para a Educação, vale até 1º de junho de 2026; para as demais categorias, até 1º de janeiro de 2026.

Educação: a parcela será destinada a professores e servidores do suporte pedagógico que estejam em atividade. O pagamento dependerá de critérios de desempenho definidos por portaria da Secretaria de Educação. Profissionais de apoio e docentes afastados no período de avaliação ficarão de fora.

Segurança Pública: policiais civis, militares e penais só terão direito ao benefício se atingirem, no mínimo, 30 pontos em avaliação mensal de desempenho. A MP também detalha regras de afastamento, situações que mantêm o direito ao recebimento e condições para suspensão. Servidores incapacitados em serviço continuarão recebendo a parcela.

Fiscais Tributários: a PPI será vinculada às metas de arrecadação do ICMS, tanto institucionais quanto individuais, num formato semelhante ao da atual Bolsa de Desempenho Fiscal, que será absorvida pela nova sistemática. O pagamento dependerá do rendimento trimestral e de portarias específicas da Secretaria da Fazenda.

Professores contratados terão parcela específica de R$ 380

A segunda MP cria a Parcela Própria de Remuneração (PPR), destinada apenas a professores contratados por excepcional interesse público e servidores em atividades pedagógicas. O valor é fixo: R$ 380. Também de caráter provisório, a PPR vence em 1º de junho de 2026.

Assim como a PPI, a nova parcela substitui a gratificação extinta da Lei 9.383/2011.

Ajustes legais e efeitos retroativos

As medidas também atualizam regras da Lei 10.318/2014, redefinindo o cálculo de verbas indenizatórias de algumas carreiras, e revogam leis e decretos que tratavam das gratificações anteriores.

As duas MPs entram em vigor na data da publicação, mas com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2025. Os pagamentos feitos com base na legislação revogada serão convalidados.

Imagem ilustrativa da imagem Governador edita MPs para substituir bolsa desempenho da Educação, Segurança e Fisco na Paraíba

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp