CONVERSA POLÍTICA
TJPB declara inconstitucional 'bolsa desempenho' paga a professores e policiais na Paraíba
Conforme a decisão, os pagamentos feitos até agora ficam resguardados, mas o benefício não poderá mais ser pago a partir da publicação da decisão.
Publicado em 16/09/2025 às 15:55 | Atualizado em 16/09/2025 às 19:25

Após 10 anos, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou inconstitucional uma lei estadual (9.383/2011), que criou a chamada Bolsa de Desempenho Profissional, e um decreto (32.719/2012), que regulamentava o benefício pago a servidores do magistério e a militares desde 2011.
A ação foi movida em 2015 pelo Ministério Pública da Paraíba, por recomendação do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que questionou a legalidade do benefício implementado na gestão do então governador Ricardo Coutinho (PT).
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Ao analisar o caso, em sessão virtual finalizada nesta terça-feira (16), a Corte concluiu que, embora a lei previsse que o benefício não se incorporaria ao salário nem teria reflexos previdenciários, na prática, trata-se de verba remuneratória, e não indenizatória, como defendia o Estado.
No voto, relatado pelo desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, ele destaca que o pagamento era feito de forma habitual, com valores fixos por categoria, sem vinculação a despesas específicas do servidor. Ou seja, tinha caráter de contraprestação pelo trabalho ordinário, e não de ressarcimento.
"A "Bolsa de Desempenho Profissional", ao ser concedida a servidores de provimento efetivo, com valores pré-definidos para cada categoria e classe, e sem qualquer vinculação a um gasto específico ou condição temporária e excepcional de trabalho, possui a característica de retribuir o trabalho ordinário", destaca o desembargador.
Reflexos da decisão
A decisão tem impacto direto sobre milhares de servidores que, há mais de uma década, recebiam a bolsa como complemento de renda. Isso porque o entendimento do TJ é que os pagamentos feitos até agora ficam resguardados, mas o benefício não poderá mais ser pago a partir da publicação da decisão.
O Conversa Política entrou em contato com a procuradoria do estado. Em nota, o procurador Fábio Brito informou que a PGE nao foi oficialmente notificada decisão, o que "impede qualquer análise jurídica fundamentada sobre o mérito da decisão" (Confira a nota na íntegra ao final da matéria)
Campanha pela incorporação da bolsa
O tema tem sido alvo, anualmente, de embates das categorias com o governo do estado.
O último avanço aconteceu em 2022, quando o governador João Azevêdo aceitou a contraproposta apresentada por representantes dos ativos e inativos da Polícia Militar da Paraíba para incorporação de 100% da Bolsa Desempenho, mas no período de 48 meses. A proposta anterior do governo era de 80% de bolsa desempenho, pago escalonadamente em 36 meses.
Nota da PGE
A Procuradoria-Geral do Estado informa que não foi oficialmente intimada da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida contra a Lei Estadual nº 9.383/2011, que institui a Bolsa de Desempenho Profissional no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Até o momento, o acórdão não foi disponibilizado no processo, o que impede qualquer análise jurídica fundamentada sobre o mérito da decisão.
O Estado da Paraíba se manifestará após ser regularmente intimado e ter acesso ao inteiro teor da decisão.
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