CONVERSA POLÍTICA
Publicado novo decreto de João Pessoa que impõe 'toque de recolher' e fecha orla após às 17h
Publicado em 19/05/2021 às 21:50 | Atualizado em 30/08/2021 às 18:11
Por ANGÉLICA NUNES e LAERTE CERQUEIRA
Assim como antecipado pelo prefeito Cícero Lucena (PP), o novo decreto com medidas restritivas em João Pessoa impõe o 'toque de recolher' da meia noite até às 05h, a partir desta quinta-feira (20) até o dia 2 de junho. Também há mudanças, em relação ao decreto anterior, na utilização de espaços públicos.
Tudo com a finalidade de conter o novo avanço da Covid-19, já tratado pelo governo como 'terceira onda'.
Assim, a partir desta quinta estará proibido neste período o uso de praças, parques, calçada situadas nas faixas de areia entre às 17h até às 5h. Outra mudança é a volta da proibição do uso do estacionamento da orla, a partir das 16h.
O foco na orla da capital decorre das cenas de aglomeração, sobretudo nas praias do Cabo Branco e Tambaú, onde muitas pessoas andam transitando sem máscara e promovendo encontros sem o respeito às regras sanitárias.
Também chamou a atenção o resultado de um testagem feita nesta terça-feira (18), em que 40% das pessoas que passaram pelo procedimento positivaram para Covid-19.
Confira as novas medidas restritivas em João Pessoa:
Bebidas e refeições
Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente podem funcionar em suas dependências da 6h às 22h, com 30% de sua capacidade se for local fechado e 50% em espaço aberto com quantidade máxima de 8 pessoas por mesa. Será tolerada a permanência dos clientes nos estabelecimentos até às 23h, desde que para consumo de produtos adquiridos até às 22h.
Nesses espaços, continuam proibidas as transmissões audiovisuais de jogos e competições desportivas, além da prática de dança.
O decreto também mantém autorizado nos bares, restaurantes e similares, a realização de apresentação musical com a presença de até 03 músicos no palco, que deverão seguir todas as medidas sanitárias.
O horário de funcionamento não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de rodoviárias e postos de combustíveis localizados nas rodovias.
Educação
Na rede municipal de ensino, o retorno das aulas presenciais continua suspenso.
Também no período do decreto, as escolas e instituições privadas de níveis superior e médio deverão funcionar apenas no modelo remoto.
Já as aulas práticas para os estudantes que estiverem concluindo cursos superiores poderão se dar de forma presencial, desde que o estabelecimento siga as normas de distanciamento social, uso de máscaras e higienização das mãos.
As instituições de ensino infantil e fundamental I e II poderão optar pelo funcionamento de forma remota, híbrida ou presencial com capacidade máxima de 50% por turma, mantendo o distanciamento de 1,5 metro entre os alunos.
Comércio e Shoppings
Segundo o decreto, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar por dez horas contínuas.
Os representantes comerciais poderão definir horários diferenciados para seus funcionários para evitar aglomeração nos transportes públicos. Já a construção civil está liberada das 6h30 às 16h30.
Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 22h. As feiras livres poderão funcionar das 5h às 16h.
Ônibus
O sistema de transporte público poderá funcionar até às 23h, podendo o motorista completar o deslocamento até a garagem até às 23h30. O decreto recomenda que as pessoas utilizem os ônibus apenas no período das 9h às 16h.
Orla
Está vedado o acesso às praças, parques, calçada situadas nas faixas de areia entre às 17h até às 5h.
Já entre às 5h e às 17h, está proibida qualquer tipo de aglomeração, sendo permitido o uso de barracas ou cadeiras instaladas nas areias das praias, desde que limitadas a duas pessoas por mesa ou guarda-sóis.
As limitações sobre o uso do estacionamento em toda orla da Capital continua. Ninguém poderá estacionar na área a partir das 16h, nos dias de semana, e a proibição durante o dia inteiro nos sábados, domingos e feriados.
Reuniões
O novo decreto permite a realização de cerimônias religiosas, como missas e cultos, com ocupação de 30% da capacidade do espaço e de 50% se o local for aberto.
A realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos e assemelhados estão liberados, desde que respeitada a ocupação máxima de 30% da capacidade do espaço e de 50% se o local for aberto.
Multas
Os estabelecimentos que descumprirem qualquer ponto do decreto estão sujeitos à multa de até 50 mil reais e interdição por até 7 dias. Em caso de reincidência, o período de interdição passa para 14 dias.
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