CONVERSA POLÍTICA
Novo decreto mantém medidas restritivas na Paraíba devido a novas 'cepas'; confira
Publicado em 15/08/2021 às 16:17 | Atualizado em 30/08/2021 às 18:04
Por ANGÉLICA NUNES e LAERTE CERQUEIRA
Mesmo com a redução no número de cidades em bandeira laranja, o novo decreto estadual com medidas restritivas, publicado pelo governador João Azevêdo neste domingo (15), mantém todas as regras do decreto anterior. O novo decreto entra em vigor nesta segunda-feira (16), com validade até o dia 31 de agosto.
Além de prorrogar a vigência do decreto anterior, o novo decreto permite que os municípios poderão adotar medidas mais restritivas de acordo com a realidade local.
Também há, no decreto, a previsão de que novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico do Estado.
Na justificativa do decreto para não ampliar as flexibilizações, o governador destaca que já foram detectadas nos casos notificados no Estado, “cepas” do vírus com maior poder de contágio e propagação, o que reforça ainda mais a necessidade de toda população utilizar máscaras, manter o distanciamento social e higienizar as mãos.
Reveja as regras sanitárias na Paraíba:
Bares e restaurantes
Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar, com atendimento nas suas dependências das 6h às 00h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.
Missas e cultos
As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.
Academias
As academias também poderão funcionar com 50% da sua capacidade. Já as escolinhas de esporte estão totalmente liberadas a funcionar.
Teatros, cinemas, circos e eventos
Também está permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos,com 50% da capacidade e a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Servidores estaduais vacinados
O novo decreto mantém as atividades em formato remoto em todas as secretarias estaduais, exceto naquelas consideradas essenciais. Mas, assim como o decreto anterior já havia determinado, os servidores estaduais devem retornar ao presencial a partir do 29º dia após a segunda dose da vacina.
Shoppings e outras atividades
Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 50%.
As prefeituras municipais deverão ampliar as áreas destinadas às feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil, agora, poderão ocorrer das 7h às 17h.
Estão liberados para funcionamento, seguindo os protocolos sanitários, os salões de beleza, escolinhas de esporte, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e call centers.
Aulas
O decreto mantém suspenso o retorno das aulas na rede pública estadual em agosto, mas prevê o retorno gradual a partir de setembro passará a ser adotado o sistema híbrido.
Também possibilita aos municípios, conforme análise da realidade local, o retorno das aulas nas suas redes públicas a partir do mês de agosto, através do sistema híbrido.
Libera, ainda, a partir do mês de agosto as escolas e demais instituições de ensino da rede privada para funcionarem através do sistema híbrido.
> Confira o novo decreto estadual da Paraíba
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